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PR promulga suplemento remuneratório temporário para médicos do SNS

LUSA
10-07-2024 20:43h

O Presidente da República promulgou hoje o decreto-lei que estabelece um suplemento remuneratório, temporário e excecional para médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com o objetivo de assegurar o funcionamento dos serviços de urgência.

Esta decisão do chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, foi divulgada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

O decreto-lei em causa foi aprovado em Conselho de Ministros na passada quinta-feira e, segundo o comunicado dessa reunião, "estabelece um sistema temporário e excecional de recompensa dos médicos do SNS, através de um suplemento remuneratório que valoriza o trabalho realizado para além do horário normal, de caráter voluntário para o trabalhador, necessário para assegurar o funcionamento dos serviços de urgência do SNS".

"O montante do suplemento vai aumentando progressivamente, com incentivos de mais 40% a 70% da remuneração base de cada médico, por cada bloco de 40 horas de trabalho realizado, a acrescer ao pagamento das horas de trabalho efetivamente prestadas. Foram ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores médicos", lê-se no mesmo comunicado do Governo PSD/CDS-PP.

Dias antes da aprovação deste decreto-lei, a Federação Nacional dos Médicos (Fnam) acusou o Governo de querer "pagar o trabalho suplementar ao preço do trabalho normal, sem limites máximos até ao fim do ano", comprometendo a segurança dos doentes.

Segundo a Fnam, este diploma não foi negociado com os sindicatos e é classificado "de forma errónea" como uma valorização de desempenho do trabalho suplementar, depois de atingido o limite anual legal – 150 horas, ou 250 horas no caso dos médicos em dedicação plena.

Na mesma nota hoje publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, é divulgada a promulgação de um outro decreto-lei, que procede à integração no Conselho Nacional de Saúde das Ordens dos Fisioterapeutas e dos Médicos Veterinários, aprovado em Conselho de Ministros no dia 25 de junho.

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