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Aborto seguro aumentou 41% em ano e meio na cidade moçambicana da Beira

LUSA
23-01-2024 19:18h

O aborto realizado de forma segura, com assistência, aumentou 41% num ano e meio na cidade da Beira, em Sofala, centro de Moçambique, anunciou hoje a organização Médicos Sem Fronteiras (MSF), que sublinha a segurança destas intervenções.

“De janeiro de 2022 a junho de 2023, a prestação de cuidados de aborto seguro aumentou 41% e os cuidados pós-aborto diminuíram 73%”, referiu a MSF numa nota enviada à comunicação social, em que sublinha que a necessidade de cuidados pós-aborto reduziu na Beira pelo facto de menos mulheres recorrerem a métodos inseguros para interromper a gravidez, já que as alternativas seguras são “mais facilmente acessíveis”.

Segundo a organização, as unidades de saúde da Beira efetuam, atualmente, pelo menos 700 interrupções voluntárias de gravidez por trimestre, desde que arrancou a descentralização dos “cuidados de aborto seguro em toda a cidade, aproximando-os das comunidades”, num processo apoiado pelo MSF em pelo menos 11 centros de saúde.

A descentralização dos serviços de aborto seguro compreende três pilares, nomeadamente, a doação de medicamentos para aborto e contracetivos, formação de pessoal e um programa de orientação para aumentar a qualidade dos cuidados, indica a nota do MSF.

O objetivo do programa é “tornar as unidades de saúde locais livres de preconceitos”, dotando, por isso, os profissionais de saúde de competências para servir “adequadamente” os grupos marginalizados, entre os quais as trabalhadoras de sexo, refere ainda a organização.

“Embora o aborto seja legal desde 2014, muitas pessoas ainda enfrentam obstáculos no acesso a esses cuidados, incluindo estigma, desinformação e corrupção, como a cobrança por serviços que deveriam ser gratuitos”, lê-se na nota do MSF.

No documento, a organização considera ainda que Moçambique tem uma das leis de aborto mais liberais de África, que permite o procedimento a pedido durante as primeiras 12 semanas de gravidez e até às 24 semanas “em circunstâncias limitadas, incluindo anomalias fetais”.

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