SAÚDE QUE SE VÊ

Lei que proíbe publicitar alimentos nocivos para crianças entra em vigor, mas sem efeitos práticos

LUSA
24-06-2019 12:29h

A lei que proíbe a publicidade de bebidas e alimentos com elevados níveis de sal, açúcar e gorduras em escolas, parques infantis, cinemas e outros locais frequentados por menores de 16 anos entrou este domingo em vigor, mas para já não terá qualquer efeito prático. A Direção-Geral de Saúde está ainda a recolher pareceres sobre os alimentos que ficarão abrangidos por esta proibição, pelo que não será ainda possível aplicar o que está disposto na nova legislação.

"Estamos a recolher pareceres e muito em breve será emitido o despacho", afirmou à agência Lusa a diretora-geral de Saúde (DGS), Graça Freitas.

Apesar de a lei obrigar a que as restrições entrem este domingo em vigor, a diretora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) da DGS, Maria João Gregório, afirmou ao jornal Público que, sem o despacho que ainda está a ser preparado, "não será ainda possível aplicar o que está disposto na lei porque não estão identificados os produtos" abrangidos.

As novas regras para a publicidade dirigida a menores de 16 anos abrangem estabelecimentos num raio de 100 metros das escolas e parques infantis, bem como programas televisivos e na rádio emitidos nos 30 minutos anteriores e posteriores a programas infantis, ou com um mínimo de 25% de audiência de menores de 16 anos.

As mesmas proibições aplicam-se à publicidade emitida em salas de cinema em filmes destinados a menores de 16 anos e, na Internet, em sites, páginas ou redes sociais, com conteúdos destinados a esta faixa etária.

As infrações à lei são punidas com coimas de 1.750 a 3.750 euros, em caso de pessoa singular, ou de 3.500 a 45 mil euros, se forem cometidas por empresas, cabendo à Direção-Geral do Consumidor fiscalizar o cumprimento das regras.

Segundo a nova legislação, ficam isentos desta proibição elementos publicitários das marcas afixados em estabelecimentos comerciais, como toldos ou cadeiras, aplicando-se as novas regras a todos os meios.

As novas restrições à publicidade devem ser "objeto de avaliação de impacto sucessiva periódica, a cada cinco anos", sublinha.

O diploma refere que "a publicidade a géneros alimentícios e bebidas de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados deve ser clara e objetiva e não relacionar o consumo do produto a potenciais benefícios para a saúde".

Em causa, estão todos os produtos que contenham uma quantidade de sal, açúcar e gordura que "comprometa, de acordo com o conhecimento científico disponível, uma dieta variada, equilibrada e saudável".

A alteração ao Código da Publicidade foi aprovada na Assembleia da República no passado dia 15 de março, em votação final global, com um texto final que resultou de propostas do PAN, do PS e do PEV, e foi aprovado com a abstenção de PSD e CDS e os votos favoráveis das restantes bancadas.

O diploma foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 11 abril.

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