SAÚDE QUE SE VÊ

Covid-19: Cidadãos só devem ir a tribunais da Madeira por convocatória ou motivo inadiável - comarca

LUSA
05-03-2020 15:06h

A Comarca da Madeira referiu hoje que os cidadãos só devem deslocar-se aos tribunais se forem convocados para diligências ou por motivo “absolutamente inadiável”, no âmbito do plano de contingência relativo ao surto de Covid-19.

Na informação divulgada, assinada pelo presidente da Comarca da Madeira, Paulo Barreto, pode ler-se que este plano de contingência “entra hoje em vigor”, uma decisão tomada tendo em conta que “todos os dias largas centenas de cidadãos se deslocam aos diversos edifícios da comarca da Madeira”.

As medidas “visam em exclusivo proteger quem trabalha nos tribunais e todos os cidadãos que ali têm que se deslocar.

Por isso, determina-se que “só devem deslocar-se aos tribunais as pessoas que forem convocadas para diligências processuais ou que tenham motivo absolutamente inadiável que não possam tratar por via informática ou telefónica”.

Os cidadãos que tenham estado nas duas semanas anteriores em zonas de risco do surto de Covid-19 e sejam convocados para alguma diligência processual “devem previamente (por via informática ou telefone) informar o tribunal, comprovando as viagens”.

Depois, cabe à autoridade judiciária decidir a realização dessas diligências, que podem eventualmente ser efetuadas via Skype, a partir do domicílio.

“No interior dos edifícios da comarca, todos os utentes serão, como sempre, cumprimentados de forma urbana, mas sem contacto físico”, estipula o plano.

Os utentes, prossegue a comarca, devem aguardar nos corredores e apenas dirigir-se a balcões, salas de diligências ou audiências quando forem chamados, “evitando proximidades inferior a um metro e meio”.

Pode igualmente haver recurso ao uso de máscara e luvas por parte dos funcionários ou este procedimento ser solicitado aos utentes, se se justificar, “face a sintomas identificados com esta doença ou diligências em gabinetes exíguos”.

Enquanto estiver em vigor este plano de contingência estão igualmente “interditadas as visitas de estudo aos edifícios da Comarca da Madeira”.

“Em caso do pior cenário, em que as autoridades de saúde tomem medidas de contenção mais graves, os serviços judiciais urgentes (como tal definidos por lei) estarão sempre assegurados no tribunal judicial da Comarca da Madeira, estando já constituídas equipas para o efeito”, determina o plano.

O surto de Covid-19, detetado em dezembro, na China, e que pode causar infeções respiratórias como pneumonia, provocou cerca de 3.300 mortos e infetou mais de 95 mil pessoas em 79 países, incluindo oito em Portugal.

Das pessoas infetadas, mais de 50 mil recuperaram.

Além de 3.012 mortos na China, há registo de vítimas mortais no Irão, Itália, Coreia do Sul, Japão, França, Hong Kong, Taiwan, Austrália, Tailândia, Estados Unidos da América e Filipinas, San Marino, Iraque, Suíça e Espanha.

Um português tripulante de um navio de cruzeiros está hospitalizado no Japão com confirmação de infeção.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) confirmou oito casos de infeção, dos quais seis no Porto, um em Coimbra e um em Lisboa.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o surto de Covid-19 como uma emergência de saúde pública internacional e aumentou o risco para “muito elevado”.

MAIS NOTÍCIAS