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Covid-19: Isenção do imposto do selo na reestruturação de dívida em moratória em vigor 6.ª feira

LUSA
04-11-2021 11:08h

A isenção de imposto do selo na reestruturação ou refinanciamento da dívida em moratória, exceto empréstimo adicional para cobrir necessidades de liquidez, entra em vigor na sexta-feira, abrangendo factos tributários após 14 de setembro, segundo lei hoje publicada.

O diploma, aprovado há duas semanas pelos deputados, por unanimidade, prevê a isenção do imposto do selo sobre as reestruturações ou refinanciamento de dívidas em moratória, com exceção de empréstimo adicional para cobrir necessidades de liquidez.

No que respeita a factos tributários relevantes, a lei - que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação - define que a isenção prevista "aplica-se aos factos tributários ocorridos após 14 de setembro de 2021".

Foi em 21 de outubro que esta isenção do imposto de selo, proposta pelo executivo, foi aprovada pelos deputados da Comissão de Orçamento e Finanças, de todos os partidos presentes (PS, PSD, BE, PCP e PAN), depois de aprovada na generalidade pelos grupos parlamentares e deputados, mas ainda sem a lei abranger os particulares, o que veio a ser adicionado na última votação.

A moratória de crédito pública terminou em setembro e, segundo dados do Banco de Portugal, o total de empréstimos abrangidos por moratórias no final de julho era de 36.800 milhões de euros, menos 700 milhões do que em junho.

Desse total, 14.200 milhões de euros eram de empréstimos a particulares, dos quais 12.900 milhões de euros para habitação.

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