O Conselho Nacional do Internato Médico (CNIM) vai acompanhar os médicos internos em formação nas regiões abrangidas pela situação de calamidade, garantindo que não sejam prejudicados na avaliação final, segundo um despacho hoje publicado em Diário da República.
A decisão surge na sequência da decisão do Governo de prorrogar a declaração de calamidade decorrente da tempestade ‘Kristin’ até dia 15 de fevereiro para 68 concelhos do país “em razão da ausência de melhoria das condições meteorológicas e a extensão significativa dos danos”.
“Neste contexto, urge reforçar os mecanismos de coordenação, monitorização e análise de informação estratégica, essenciais ao processo de avaliação final da 1.ª época do internato médico de 2026”, refere o despacho assinado pela ministra da Saúde, Ana Paula Martins, que produziu efeitos na data da sua assinatura (08 de fevereiro).
De acordo com o Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, a avaliação final do internato médico ocorre no termo da formação médica especializada e está sujeita a um conjunto de procedimentos e prazos legalmente definidos.
As provas da época normal de avaliação final do internato médico iniciam-se a partir de 15 de fevereiro com termo até ao final do mês de março, sendo que, para o efeito, os médicos internos devem endereçar à direção ou coordenação do internato médico um exemplar do curriculum vitae.
Contudo, alguns médicos internos das regiões afetadas encontram-se prioritariamente dedicados à prestação de cuidados urgentes à população afetada, bem como aos esforços de recuperação das suas próprias casas.
Perante esta situação, o despacho determina que nos casos em que, por motivo de falta devidamente justificada, apresentada no prazo máximo de cinco dias úteis, o médico interno não entregue o curriculum vitae, deve fazê-lo no dia imediatamente seguinte à cessação da causa impeditiva, dirigindo o respetivo exemplar à direção da coordenação do internato médico.
Segundo o despacho, “o CNIM deve assegurar, em articulação com os restantes órgãos do internato médico, júris da avaliação final e estruturas locais, o acompanhamento direto dos médicos internos que se encontrem a frequentar a formação especializada nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade, garantindo que os médicos não sejam prejudicados na avaliação final e assegurando o normal decorrer da época normal de avaliação final”.
Deve também realizar uma avaliação semanal da situação até ao término da declaração de calamidade, em estreita articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
No processo de avaliação final colaboram os órgãos do internato médico, designadamente o Conselho Nacional do Internato Médico, como órgão de apoio técnico e de consulta aos organismos do Ministério da Saúde, estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, nos domínios da conceção, do planeamento, da organização e do desenvolvimento do internato médico.