O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa admitiu segunda-feira uma providência cautelar apresentada pela Ordem dos Enfermeiros (OE) contra o Ministério da Saúde, a propósito de uma sindicância à OE pedida por Marta Temido.
Na resposta ao requerimento de uma providência de suspensão de eficácia do ato administrativo apresentado pela OE, a que a Lusa teve acesso, o tribunal diz que admite “liminarmente a providência cautelar requerida contra o Ministério da Saúde”, tendo o Ministério dez dias para deduzir oposição, caso queira.
O advogado da Ordem dos Enfermeiros, Paulo Graça, requereu, num documento a que a Lusa teve também acesso, a providência contra o Ministério da Saúde e contra Marta Temido, para suspender o ato, de autoria da ministra, “pelo qual foi ordenada sindicância à Ordem dos Enfermeiros”.
Sobre a providência contra a ministra, o Tribunal disse ter dúvidas sobre a sua legitimidade e pede mais esclarecimentos, cuja falta resultará na rejeição da parte referente a Marta Temido.
Segundo o advogado, a sindicância “padece de múltiplas ilegalidades” e é motivo de danos de natureza patrimonial e não patrimonial.
Na semana passada a ministra da Saúde desvalorizou qualquer polémica sobre a sindicância à OE, admitindo que é uma situação “relativamente inédita”, mas que, recordou, está na lei desde 2013.
A ministra determinou no final do mês passado que fosse feita uma sindicância à OE pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS). A decisão foi criticada pela Ordem, que considerou que a averiguação pretende condenar a entidade por delito de opinião.