O Governo aprovou hoje o plano para o levantamento das medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia de covid-19, estabelecendo um período de 15 dias entre cada uma das fases.
A cada 15 dias, segundo o Governo, serão avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia, “tendo em conta a permanente atualização de dados e a avaliação da situação por parte das autoridades de saúde”.
Estas são as regras gerais e o calendário de levantamento das medidas de confinamento:
+++ Regras Gerais +++
- Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa.
- Dever geral de recolhimento domiciliário (independentemente da idade ou de uma pessoa apresentar fatores de risco).
- Uso obrigatório de máscaras em transportes públicos (utentes e trabalhadores), nos serviços de atendimento ao público, nas escolas (funcionários, professores e alunos, exceto crianças até aos seis anos) e nos estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público.
- Lotação máxima de cinco pessoas por 100m2 em espaços fechados.
- Funerais: permitida a presença de familiares.
- Mantém-se as recomendações de higiene das mãos e “etiqueta respiratória”, assim como de distanciamento físico.
- Cerimónias religiosas: celebrações comunitárias de acordo com regras a definir entre a DGS e confissões religiosas.
+++ A partir de 04 de maio +++
- Trabalho: obrigatoriedade do regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam.
- Transportes público: autocarros com cabine para o condutor e dispensadores de gel desinfetante (lotação máxima de 2/3 e uso obrigatório de máscara, serão aplicadas coimas por falta de uso de máscaras).
- Serviços públicos: abertura de balcões desconcentrados de atendimento ao público, como repartições de finanças e conservatórias (uso obrigatório de máscara e atendimento por marcação prévia).
- Comércio local: abertura de lojas com porta aberta para a rua até 200m2, livrarias e comércio automóvel, independentemente da área (uso obrigatório de máscara, funcionamento a partir das 10:00 e lotação de cinco pessoas por 100m2), cabeleireiros, manicures e similares (por marcação prévia e condições específicas).
- Cultura: abertura de bibliotecas e arquivos (com lotação reduzida e distanciamento físico).
- Possibilidade de prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários, nem piscinas).
- Alguns acessos a praias podem abrir para a prática de atividades desportivas náuticas.
+++ A partir de 18 de maio +++
- Escolas e equipamentos sociais: reabertura das escolas para os 11.º e 12.º anos (com uso de máscara obrigatório), das 10:00 às 17:00, das creches (será mantido o apoio à família até 01 de junho para “as famílias ganharem confiança”) e dos equipamentos sociais na área da deficiência.
- Comércio: reabertura de lojas com porta aberta para a rua até 400m2 (uso obrigatório de máscara, funcionamento a partir das 10:00 e lotação de cinco pessoas por 100m2).
- Reabertura de restaurantes, cafés e similares (lotação a 50% e funcionamento até às 23:00).
- Abertura de museus, monumentos e palácios, galerias de arte e similares (lotação reduzida e distanciamento físico).
+++ A partir de 30/31 de maio +++
- Reinício de cerimónias religiosas, com regras a definir entre a Direção-Geral da Saúde e as confissões religiosas.
- Reinício das competições oficiais de futebol.
+++ A partir de 01 de junho +++
- Trabalho: teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho.
- Reabertura das Lojas de Cidadão (uso obrigatório de máscara e atendimento por marcação prévia).
- Abertura de lojas com área superior a 400 m2 ou inseridas em centros comerciais (uso obrigatório de máscara e horário de funcionamento a partir das 10:00).
- Reabertura das creches, pré-escolar e ATL.
- Reabertura dos cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos (com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico).