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Covid-19: Câmaras podem adiar pagamento de 50% das dívidas de abril a junho à Águas de Portugal

LUSA
30-04-2020 20:48h

Os municípios podem adiar até ao final do ano o pagamento de 50% das dívidas à Águas de Portugal contraídas entre 01 de abril e 30 de junho, através da celebração de acordos, segundo um diploma hoje aprovado.

O diploma, proposto pelo Governo, foi aprovado na Assembleia da República em votação final global com alterações, tendo as abstenções do PCP, CDS-PP, “Os Verdes” e Iniciativa Liberal e a aprovação dos restantes.

A iniciativa legislativa é justificada por se prever o aumento do incumprimento de pagamentos de faturas da água por parte dos consumidores finais e também, em consequência, das autarquias, em resultado da situação de pandemia.

O diploma dá aos municípios a possibilidade de celebração de novos acordos de regularização de dívida relativos às faturas de serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais entre abril e junho de 2020, desde que “liquidem no mínimo 50 por cento do seu valor”, disse a secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.

“Portanto, só o remanescente do valor de 50 por cento pode ser objeto da celebração destes acordos”, sublinhou.

Segundo a secretária de Estado, estão abrangidos os municípios que celebraram acordos de regularização de dívidas por empréstimo contratado com o Banco Europeu de Investimento (BEI), que atingem um total de 70 milhões de euros.

“O empréstimo contratado com o Banco Europeu de Investimento [BEI] tem ainda uma folga de 130 milhões de euros, que o contexto da atual crise provocada pelo coronavírus aconselha a que sejam agora mobilizados com vantagens para o Grupo Águas de Portugal e também para os municípios”, considerou.

De acordo com a governante, essas dívidas não vencem juros de mora no período compreendido entre a data de vencimento da respetiva fatura e o dia 30 de setembro de 2020 e podem ser pagas num período de 25 anos.

Por outro lado, a lei prevê, para este regime transitório, um mecanismo que permite que, ao abrigo destes acordos, os limites da dívida municipal possam ser ultrapassados.

As principais críticas dos partidos da oposição realçaram que os municípios abrangidos por esta norma são apenas os que estão ao abrigo do acordo de regularização da dívida com o BEI, o que, de acordo com o PAN, deixa de fora 122 municípios (do total de 308), para os quais também defendeu uma solução.

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