A falta de embriologistas impediu em 2018 o tratamento de três casos de Procriação Medicamente Assistida (PMA) no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, do qual resultaram queixas para Entidade Reguladora da Saúde (ERS), divulgadas quarta-feira.
A entidade reguladora divulgou ter recebido três reclamações, a 24 de outubro, 26 de outubro e 02 de novembro de 2018, em que foi mencionado que na base dos constrangimentos apontados ao hospital estava a “carência de recursos humanos, nomeadamente, embriologistas, naquele estabelecimento prestador de cuidados de saúde”.
A deliberação do conselho de administração da ERS, datada de 25 de julho, acrescenta que “analisados todos os elementos constantes dos autos”, o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho estava, à data, “a implementar algumas medidas para mitigar a carência de recursos, aumentando assim a garantia de acesso a tratamentos de PMA em tempo útil”.
Ainda assim, prossegue, a implementação destas medidas “não se mostra suficiente para acautelar os direitos e legítimos interesses dos utentes à prestação tempestiva de cuidados de saúde”.
No mesmo documento, a entidade reguladora pretende a “garantia, em consonância com o definido no Despacho n.º 10789/2009, de 27 de abril, do Gabinete da Ministra da Saúde, do acesso de todos os seus utentes às técnicas de PMA, em tempo útil e adequado à situação clínica de cada um, seja por recurso à sua capacidade instalada, seja por recurso à Rede Nacional de Prestação de Cuidados de Saúde, através da subcontratação de entidades externas especializadas do setor público ou do setor privado”.
Acrescenta a publicação que deve o hospital “informar todos os utentes do concreto tempo de espera para efetivação do tratamento pretendido, nos termos do artigo 27º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, bem como de todas as alternativas de acesso existentes”, devendo dar nota à ERS, “no prazo máximo de 30 dias após a notificação da presente deliberação, dos procedimentos adotados para garantir o cumprimento efetivo da instrução emitida”.
Em caso de contraordenação, alerta o documento, o hospital incorre “numa coima de 1.000,00 euros a 44 891,81 euros”.