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ARS quer que Câmara do Porto assegure sala de consumo vigiado nos primeiros 20 meses

LUSA
24-11-2019 20:36h

A Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte propõe que seja a Câmara do Porto a assegurar a execução física e financiamento das unidades de consumo vigiado no concelho, durante os primeiros 20 meses do programa.

A proposta de protocolo anexa a uma carta da câmara enviada hoje à tutela, a que a Lusa teve acesso, revela que o Programa de Consumo Vigiado no concelho inclui a implementação, operacionalização e monitorização de uma Unidade Móvel para Consumo Vigiado e de uma Unidade Amovível para Consumo Vigiado.

Segundo aquele documento, a execução física do Programa será faseada, iniciando com um projeto-piloto de Unidade Amovível de Consumo Vigiado que, após um ano, irá ser objeto de avaliação.

Nos primeiros 20 meses de funcionamento do Programa, a sua execução física, estipula aquela proposta de protocolo, é da responsabilidade da Câmara do Porto, assim como a indicação das entidades sem fins lucrativos.

Durante o período dos oito meses seguintes, proceder-se-á à avaliação intercalar pelo SICAD [Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências] e, em caso de aprovação, à abertura, no mesmo período temporal, de um procedimento concursal para a Unidade Amovível de Consumo Vigiado, ampliada com uma Unidade Móvel de Consumo Vigiado, aponta a proposta.

No que diz respeito ao financiamento, nos primeiros 20 meses este é da responsabilidade do município, a partir daí o SICAD assumirá os 80% do financiamento do Programa. Os restantes 20% do financiamento serão da responsabilidade da entidade promotora, ou de outra entidade pública, privada ou social.

Entre outras coisas, compete ainda à autarquia "disponibilizar, nos termos propostos pela ARS-Norte, os locais dos postos de atendimento à população alvo".

O protocolo adianta ainda que compete à ARS-Norte "garantir a transição de equipamento(s) adquirido(s) durante os dois primeiros anos de execução dos Programas, designadamente aceitando em doação, após aquele período, a propriedade do veiculo utilizado, como unidade móvel e da estrutura amovível e, consequentemente, reafetando-as àquele, ou a outro que o substitua na área do município, nos anos seguintes".

Em anexo à missiva enviada hoje à tutela consta ainda um documento sobre a reunião de trabalho de 23 de agosto, da qual participou a então secretária de Estado da Saúde, Raquel Duarte, com informação detalhadas sobre estas respostas.

Segundo aquele anexo, a Unidade Amovível para Consumo Vigiado a instalar, na zona ocidental da cidade, em local a definir pela autarquia, terá uma área de cerca de 90 metros quadrados e uma capacidade instalada de "10 postos/boxes polivalentes de consumo injetado e fumado", a funcionar entre as 10:00 e as 20:00.

Já a Unidade Móvel para Consumo Vigiado, a instalar em local a definir pelo município na zona histórica e Baixa do Porto, zona Oriental ou parte da zona ocidental (Ramalde, Viso e Francos), será composta por "dois postos polivalentes para consumo injetado e fumado" a funcionar sete horas/dias, a variar mediante a procura dos utilizadores.

Ainda de acordo com este documento, no caso da Unidade Amovível de Consumo Vigiado os custos de investimento e funcionamento totalizam, nos três anos (2020, 2021 e 2022) cerca de 890 mil euros. Deste valor, 400 mil são financiados pela câmara, cerca de 139 mil pela ARS-Norte, em parte correspondentes a encargos com pessoal e consumíveis da Unidade e 281 mil pelo SICAD.

Já para a Unidade Móvel de Consumo Vigiado, o valor orçamento ascende aos 190 mil euros, até 2022.

Da missiva consta ainda um memorando de entendimento para a instalação de uma sala de consumo protegido no Bairro do Aleixo.

O documento orientador refere que a proposta para financiamento desta resposta "é a de ser submetida a concurso nos termos daquela portaria [Portaria 27/2013 de 24 de janeiro], cometendo às ONG do setor - detentoras de experiência e capilaridade adequada à mesma - a prestação de cuidados especializados de proximidade. Esse concurso poderia ser dirigido a uma dessas ONG's ou a um consórcio delas".

"Uma vez que o financiamento não pode ser utilizado para este fim no primeiro ano de funcionamento, será importante verificar entidades disponíveis nomeadamente a autarquia", refere-se no documento a que a Lusa teve acesso.

Numa perspetiva de otimização e partilha de recursos, defende aquela administração de saúde, "havendo disponibilidade da parte da Câmara Municipal do Porto seria desejável que fossem pela mesma disponibilizadas as instalações (em nosso entender amovíveis por podem ser facilmente utilizados em diferentes contextos) e respetivos custos de instalação".

A ARS entende que, dispondo a autarquia "de diversos imóveis (terrenos públicos), poderá ter maior facilidade em encontrar soluções que respondam aos requisitos para a instalação daqueles equipamentos (de contentorização)".

"Esta possibilidade conferiria um mérito acrescido ao papel da câmara municipal na resolução da problemática, reforçando a expressão do princípio de inclusão da saúde em todas as políticas vertido na Estratégia Saúde 2020, da Organização Mundial de Saúde e da Comissão Europeia, à qual Portugal aderiu", sustenta o documento.

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