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Covid-19: Líder parlamentar do PS apresenta queixa à ERC contra Correio da Manhã

LUSA
10-04-2020 18:53h

A líder do grupo parlamentar do PS, Ana Catarina Mendes, apresentou hoje uma queixa à Entidade Reguladora para a Comunicação Social contra o Correio da Manhã, por causa da manchete do jornal sobre libertação de presos devido à covid-19.

Na queixa, à qual a agência Lusa teve acesso, a líder parlamentar socialista critica a manchete de hoje do jornal Correio da Manhã onde se lê: “Porta aberta à liberdade de criminosos violentos. Indulto especial permite a saída de homicidas e pedófilos”.

Na ótica de Ana Catarina Mendes, esta é uma manchete “sensacionalista e falsa” e acompanha “uma notícia que contém falsidades e tem um título sem qualquer fundamento: ‘Governo abre a porta à liberdade de homicidas’”.

“Nunca como agora o país precisa de uma comunicação social responsável e respeitável, pelo que a violação de deveres deontológicos não deve ficar sem reparo. Notícias falsas que exploram o sentimento de medo e criam alarme social merecem um veemente repúdio e condenação, sendo inadmissíveis numa qualquer sociedade democrática e decente”, critica.

Citando o Código Deontológico dos jornalistas, a socialista salienta que estes profissionais devem “relatar os factos com rigor e exatidão e interpretá-los com honestidade”, e rejeitar o sensacionalismo, e considera que “a notícia em questão está ferida de um grave incumprimento destes deveres”.

Assim, Ana Catarina Mendes pede à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) que “exerça as suas competências, contribuindo para o devido esclarecimento da opinião pública e combate à desinformação”, em seu “nome pessoal e na qualidade de líder parlamentar do Partido Socialista”.

Ao longo da queixa, a deputada lembra que na quarta-feira a Assembleia da República aprovou um “regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença covid-19”, diploma entretanto promulgado pelo Presidente da República.

O objetivo é “fazer face aos reconhecidos perigos de contágio em meio prisional, e assim, assegurar a saúde dos reclusos e de todos aqueles que trabalham e são indispensáveis ao sistema prisional, sem no entanto descurar a necessidade de preservação da ordem e da paz social”, refere, assinalando que, “tanto da medida de perdão de pena de curta duração” como “do indulto de pena” estão “expressamente excluídos uma série de crimes”.

Numa declaração aos jornalistas no Palácio de Belém, em Lisboa, o Presidente da República reprovou hoje "falsas notícias" e "alarmismos injustificados" sobre o regime excecional de indultos e perdão parcial de penas, defendendo que não se deve distrair as atenções e preocupar os portugueses com esta matéria.

Marcelo Rebelo de Sousa reiterou que este regime excecional "não cobre homicídios, não cobre crimes sexuais, de toda a natureza", nem "crimes contra pessoas, abuso de menores, violência doméstica, violência contra a mulher, crimes contra a identidade cultural ou de género, roubo com violência, crimes de incêndio, nomeadamente incêndio florestal, associação criminosa".

"Como não cobre tráfico de estupefacientes, como não cobre crimes de corrupção ativa ou passiva ou de branqueamento de capitais, como não cobre crimes cometidos por titulares de cargos políticos ou públicos. Tudo isso está afastado”, afirmou o chefe de Estado.

No que toca à “licença de saída administrativa extraordinária”, Ana Catarina Mendes salienta que este instrumento já existe no ordenamento jurídico português e que “a notícia induz o leitor em erro grave e é especulativa e sensacionalista, por várias razões”.

De acordo com a líder parlamentar do PS, esta possibilidade “está sujeita a pressupostos legais muito restritivos, que excluem que possa ser legalmente dada a reclusos que tenham cometido crimes hediondos, como os que a notícia refere”.

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