A Comissão Europeia deu hoje ‘luz verde’ ao regime português de apoio ao setor das pescas e aquicultura para fazer face à pandemia covid-19, considerando que a linha de crédito até 20 milhões de euros respeita as regras europeias.
“O regime português permitirá a concessão de empréstimos num montante até 20 milhões de euros a pequenas e médias empresas do setor das pescas e da aquicultura a taxas de juro bonificadas. Ajudará estas empresas a cobrir as necessidades imediatas de liquidez e a prosseguir as atividades nestes tempos difíceis”, comentou a vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela pasta da Concorrência.
Em comunicado, o executivo comunitário recorda que Portugal notificou a Comissão de um regime de uma linha de crédito de 20 milhões de euros para apoiar as empresas do setor das pescas e da aquicultura no contexto da pandemia de coronavírus, tendo Bruxelas julgado a medida “necessária, adequada e proporcionada”.
O apoio público consistirá na concessão de empréstimos num montante até 20 milhões de euros com taxas de juro bonificadas destinados a auxiliar as empresas do setor das pescas e da aquicultura (empresas de pesca, organizações de produtores, empresas ativas na transformação de produtos da pesca e da aquicultura) para que consigam superar as dificuldades de tesouraria decorrentes da atual crise, aponta Bruxelas.
O regime, que o Governo aprovou em Conselho de Ministros em 20 de março, será acessível às pequenas e médias empresas (PME) do setor das pescas e da aquicultura, visa permitir que as empresas mais afetadas pela crise atual tenham acesso, com custos reduzidos, aos meios financeiros de que necessitam para manter as suas atividades.
A Comissão considerou que a medida respeita as novas condições que estabeleceu na semana passada no contexto da pandemia covid-19, recordando que “os contratos de empréstimo terão de ser assinados até 31 de dezembro de 2020 e estão limitados a um máximo de seis anos” e “o montante total do empréstimo concedido por empresa não pode exceder 25% do volume de negócios total em 2019, com algumas exceções em casos devidamente justificados”.
Por fim, “o montante subjacente do empréstimo por empresa é limitado ao necessário para cobrir as necessidades de liquidez num futuro previsível”.