Os conselhos disciplinares da Ordem dos Médicos só podem ser destituídos pelas assembleias regionais da ordem quando estiverem reunidos e votarem pelo menos 20% dos médicos inscritos na respetiva área.
A atuação do conselho disciplinar regional do Sul da Ordem dos Médicos tem sido questionada após o caso do bebé que nasceu com malformações graves em Setúbal, dado que havia pelo menos cinco processos prévios em relação ao obstetra Artur Carvalho, alguns desde 2013.
Segundo o Estatuto da Ordem dos Médicos, a competência disciplinar da Ordem é exercida pelos conselhos disciplinares regionais, que são eleitos por cada assembleia eleitoral regional, tendo autonomia estatutária em relação ao bastonário.
O artigo 18º do Estatuto refere que “o mandato dos órgãos [da Ordem] pode cessar por decisão das respetivas assembleias, desde que convocadas expressamente para apreciação da atuação dos mesmos e quando o número total de votantes seja superior a 20% dos médicos inscritos na respetiva área”.
Os estatutos também preveem uma destituição do bastonário. Neste caso, uma destituição do bastonário pode acontecer por uma maioria de três quartos dos membros efetivos da assembleia de representantes.
A assembleia regional, que pode destituir conselhos disciplinares regionais, reúne extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente da mesa, quando 10% dos médicos inscritos na respetiva região o requeiram ou a pedido do presidente do conselho regional da respetiva área.
Os conselhos disciplinares da Ordem, os organismos com competência para julgar as infrações à deontologia e ao exercício da profissão, são constituídos por um membro por cada 1.500 médicos da respetiva região. No caso do Sul, há 17 membros no conselho disciplinar.
São competências do conselho disciplinar julgar as infrações à deontologia e à prática médica. Quando há infrações cometidas por qualquer membro de conselhos disciplinares os casos são instruídos e julgados por outros conselhos regionais, mediante sorteio.