As ecografias obstétricas têm um tempo padrão estabelecido pela Ordem dos Médicos de cerca de 40 minutos, segundo o regulamento publicado em setembro deste ano.
A família do bebé que nasceu em Setúbal com malformações graves afirma que o médico Artur Carvalho demorava cerca de cinco minutos a realizar as ecografias, de acordo com relatos feitos ao jornal Correio da Manhã.
O documento da Ordem dos Médicos que estabelece os tempos padrão para consultas e alguns exames define que a realização de ecografias obstétricas deve ter um intervalo de 30 a 60 minutos, sendo de uma hora apenas para as gravidezes de gémeos.
No caso da ecografia feita no primeiro trimestre de gravidez, o tempo padrão é de 40 minutos e nas duas restantes (do segundo e terceiro trimestres) é de 30 minutos.
Este documento que define tempos padrão de consultas e exames deve ser cumprido por todos os serviços de saúde, sejam públicos ou privados.
O tempo padrão é um indicador que serve essencialmente para estabelecer o intervalo de tempo entre a marcação de consultas ou outros atos médicos.
A Ordem dos Médicos decidiu criar uma competência específica na área da ecografia de acompanhamento da gravidez, apesar de considerar que as normas existentes em Portugal “asseguram a qualidade” desses atos médicos.
O bastonário Miguel Guimarães esteve hoje reunido em Lisboa com os colégios de especialidade de obstetrícia e de radiologia para analisar o tema das ecografias obstétricas, na sequência do caso do bebé de Setúbal.
Em comunicado no final da reunião, a Ordem anunciou que decidiu “agregar a documentação” que existe sobre o tema das ecografias de acompanhamento da gravidez para “criar uma competência específica” nessa área.
“No encontro, ambos os colégios transmitiram ao bastonário que confiam na qualidade da formação existente em Portugal na área materno-fetal e salientaram que as normas de orientação clínica e aptidões existentes asseguram a qualidade destes atos médicos”, refere ainda a nota da Ordem.
A questão da existência de uma competência específica, atribuída pela Ordem, na área da realização das ecografias que acompanham a gravidez foi suscitada pelo caso do bebé Rodrigo, que nasceu este mês em Setúbal com malformações graves não identificadas pelo médico que realizou três ecografias.
Entretanto, o médico em causa, Artur Carvalho, comunicou ao bastonário dos Médicos que decidiu suspender a realização de ecografias na gravidez até à conclusão dos processos em análise no conselho disciplinar.
A informação foi adiantada à agência Lusa pelo bastonário Miguel Guimarães, que decidiu contactar Artur Carvalho “perante o alarme social causado” pelas notícias dos últimos dias ligadas ao caso do bebé que nasceu em Setúbal sem nariz, olhos e sem parte do crânio.
“Perante o alarme social causado pelas notícias dos últimos dias e tendo em consideração que os prazos processuais nem sempre vão ao encontro da urgência exigida nestas situações, tomei a iniciativa de contactar diretamente o Dr. Artur Carvalho. Na sequência dessa conversa, o médico comunicou-me a sua decisão de suspender no serviço privado e público a realização de qualquer tipo de ecografia obstétrica, até que os processos sejam concluídos pelo Conselho Disciplinar Regional do Sul”, declarou à agência Lusa Miguel Guimarães.
Hoje, o Conselho Disciplinar do Sul da Ordem dos Médicos, estrutura com autonomia estatutária, vai apreciar os cinco processos pendentes de queixas sobre o médico do caso de Setúbal, sendo que pelo menos um dos processos data já de 2013.
O bastonário Miguel Guimarães deu na sexta-feira uma conferência de imprensa na qual anunciou que iria apresentar queixa ao Conselho Disciplinar do Sul sobre o caso do bebé que nasceu em Setúbal com malformações, solicitando “com urgência a abertura de um processo”.
O Conselho Superior da Ordem é o órgão “que tem alguma tutela de regulação sobre o trabalho dos conselhos disciplinares”, sendo estes conselhos disciplinares completamente independentes dos órgãos de direção da Ordem dos Médicos, pelo que o bastonário não tem poderes estatutários que lhe permitam intervir sobre processos disciplinares.