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Covid-19: Admissões para setor social chegam tarde e não correspondem às exigências - Sindicato

LUSA
02-04-2020 17:15h

O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP) considerou hoje que a iniciativa do Governo que facilita a admissão de trabalhadores para o setor social veio tarde e não corresponde às exigências.

Numa nota de imprensa, o CESP afirmou que a iniciativa governamental, para ajudar o setor social a enfrentar os constrangimentos causados pela covid-19 , “não só vem com algum atraso, como não corresponde às exigências”, e defendeu a necessidade de serem estabelecidos contratos de trabalho e facultada formação aos elementos de reforço.

“Entendemos ser fundamental que estes trabalhadores que venham a ser admitidos tenham um contrato de trabalho e que façam uma formação básica para o exercício das funções necessárias”, disse o sindicato.

Para o CESP, não basta facilitar os processos de admissão de trabalhadores para o setor social, também “é preciso garantir equipamentos de proteção individual em quantidade e qualidade, testes de rastreio a utentes e trabalhadores e a necessária desinfeção dos espaços”.

O sindicato, filiado na CGTP, lembrou que há já várias instituições para idosos e para portadores de deficiência ou incapacidades com utentes e trabalhadores infetados com a covid-19 e que nalguns destes espaços “ainda não foram tomadas medidas” de desinfeção.

“Os trabalhadores acabam por ser substituídos por outros que não fizeram testes mesmo depois de terem estado em contacto com utentes e colegas de trabalho infetados”, criticou.

O CESP salientou ainda a falta de equipamentos de proteção para os trabalhadores destas instituições e considerou que “as cargas horárias são desumanas”.

“As instituições têm o dever de cuidar de todos, incluindo dos seus trabalhadores, garantir que estão saudáveis e que têm todos os equipamentos de proteção individual para se protegerem a si e aos utentes”, defendeu.

O sindicato considerou ainda que as autoridades nacionais, nomeadamente a Segurança Social e o Ministério da Saúde, “têm a obrigação de acompanhar todas estas situações, garantir que todas as medidas de prevenção do contágio estão asseguradas e não promover ou pactuar com atitudes que colocam os trabalhadores entre a espada e a parede enviando-os para situações de contágio certo”.

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