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Legionella: Fase de instrução do surto de Vila Franca de Xira começa em 20 de novembro

LUSA
08-10-2019 15:31h

A fase de instrução do processo do surto de 'legionella' de Vila Franca de Xira, em 2014, começa em 20 de novembro, em Loures, com a inquirição do então delegado de Saúde Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

A informação consta no processo, a cargo da juíza de instrução criminal (JIC) Ana Rita Loja e consultado pela agência Lusa no Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Loures, no qual a JIC agendou a audição de António Manuel Barata Tavares, indicado pela empresa arguida General Electric (GE - que se passou a chamar SUEZ II), para as 09:30 de 20 de novembro.

A instrução, fase facultativa em que a JIC vai decidir se o processo segue e em que termos para julgamento, prossegue pelas 15:00 de 25 de novembro, com a inquirição de uma segunda testemunha.

A abertura de instrução foi requerida pela Adubos de Portugal (ADP), pela SUEZ II e por mais sete quadros destas empresas (os nove arguidos), e ainda pelo município de Vila Franca de Xira e por 53 pessoas, 49 das quais afetadas pelo surto, mas que não constam como vítimas na acusação do Ministério Público (MP).

Contudo, a JIC negou provimento a todos os requerimentos de abertura de instrução, exceto aos apresentados pelos arguidos.

Entretanto, aos autos foram juntos mais quatro acordos (aos 32 já anteriormente alcançados) entre a ADP e a SUEZ II, de entre as 73 pessoas afetadas pelo surto de 'legionella', mas ainda estão em curso negociações com outras vítimas, que, segundo um despacho da juíza, "podem decorrer até ao final da primeira quinzena de novembro".

Como não haverá acordo com as 73 pessoas afetadas que constam da acusação do MP, prossegue a fase de instrução.

Ao processo chegou também um pedido de indemnização civil de uma das vítimas, que pede aos arguidos 60.500 euros.

A juíza Ana Rita Loja solicitou à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) o envio aos autos de instrução criminal de vários documentos, nomeadamente “os relatórios de inspeção e de fiscalização que tenham produzido em relação à ADP Fertilizantes SA entre os anos de 2008 e 2014 inclusive”.

O TIC de Loures pediu também à APA os “autos de inspeção e os relatórios de inspeção e de fiscalização que tenham produzido em relação à ADP Fertilizantes SA no período que mediou a emissão da primeira LA (Licença Ambiental) emitida em 21.10.2008 e a segunda emitida em 20 de outubro de 2015, incluindo a realizada em 28.02.2012”.

À Inspeção-Geral da Agricultura do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a JIC solicitou os “relatórios de inspeção e de fiscalização que tenha produzido em relação à ADP Fertilizantes SA entre os anos de 2008 e 2014 inclusive”.

Em março de 2017, o MP deduziu acusação contra a ADP e a GE (SUEZ II) e outros sete quadros destas empresas, por responsabilidades no surto, que teve início em 07 de novembro de 2014, causou 12 mortes e infetou mais de 400 pessoas.

Na acusação, no entanto, o MP explica que só conseguiu apurar nexo de causalidade em 73 das pessoas afetadas e em oito das 12 vítimas mortais provocadas pelo surto, que afetou, sobretudo, as freguesias de Vialonga, Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.

São arguidos um administrador, o diretor e o supervisor do setor da produção da ADP. Além de João Cabral, José Carvalhinho e Eduardo Ribeiro, são também acusados neste processo quatro funcionários, todos engenheiros químicos da GE, empresa contratada pela ADP Fertilizantes para fiscalizar e monitorizar as torres de refrigeração.

De todos os casos notificados à Direção-Geral da Saúde, o MP só conseguiu estabelecer o nexo de causalidade em 73 situações, uma vez que nas restantes foi “inviável a recolha de amostras clínicas” ou “não foi identificada estirpe ou a estirpe identificada era distinta da detetada nas amostras ambientais recolhidas”.

O MP sustenta que o surto de 'legionella' no concelho de Vila Franca de Xira foi causado pela "manifesta falta de cuidado” dos arguidos, que não cumpriram “um conjunto de regras e técnicas na conservação/manutenção” de uma das torres de refrigeração da ADP.

A ADP, a GE e os restantes sete arguidos estão acusados de um crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços.

Os três responsáveis da ADP e os quatro funcionários da GE, Ricardo Lopes, Maria Viana, Liliana Correia e Nélio Moreira, respondem, ainda, cada um, por 20 crimes de ofensa à integridade física por negligência.

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