Os doentes com covid-19 em Cabo Verde estão sujeitos, a partir de hoje, a “confinamento obrigatório”, conforme previsto na declaração de estado de emergência, incorrendo numa pena de prisão de até dois anos em caso de incumprimento.
O estado de emergência em Cabo Verde foi decretado pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, por um período inicial de 20 dias, que teve início às 00:00 de hoje e prolonga-se até 17 de abril, cabendo ao Governo a sua regulamentação.
Através do decreto-lei 36/2020, aprovado em reunião do conselho de ministros no sábado e que entrou hoje em vigor, para regulamentar o estado de emergência, é definido que “ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou em outro local designado pelas autoridades sanitárias e de proteção civil” os doentes com covid-19 e os “cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde e de proteção civil tenham determinada a vigilância ativa”.
A violação da obrigação de confinamento “constitui crime de desobediência qualificada”, que é punido, conforme previsto no número três do artigo 356.º do Código Penal cabo-verdiano, com até dois anos de prisão ou pena de multa de 60 a 150 dias.
Cabo Verde regista seis casos de covid-19, entre as ilhas da Boa Vista e de Santiago, um dos quais terminou com a morte de um turista inglês, de 62 anos.
O decreto que regulamenta o estado de emergência define ainda que “ficam sujeitos a um dever especial de proteção” os cidadãos maiores de 65 anos, imunodeprimidos e portadores de doença crónica “que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde devem ser considerados de risco”.
Estes só podem circular em espaços e vias públicas para aquisição de bens e serviços, deslocações por motivos de saúde, a postos de correio, providência social, agências bancárias e seguradoras, ou deslocações de curta duração e de até 200 metros de distância da residência, para efeitos de passeio dos animais de companhia.
De forma geral, os restantes cidadãos passam a ter de observar o “dever de recolhimento domiciliário” e só podem circular em espaços e vias públicas para aquisição de bens e serviços, deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas quando devidamente autorizadas, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, entre outros motivos.
Daí que, os veículos particulares “apenas podem circular na via pública para realizar as atividades” autorizadas.
O decreto-lei define igualmente que são encerradas as empresas públicas, serviços públicos da administração central e local, bem como as empresas privadas e demais atividades de comércio, da indústria e serviços. Excetuam-se as farmácias, forças de segurança, proteção civil e bombeiros, serviços aeroportuários e portuários, de atividades e serviços de produção, processamento, distribuição, venda e abastecimento de bens alimentares, de higiene e limpeza e outros bens essenciais.
Todas as ligações inter-ilhas, aéreas e marítimas, de passageiros continuam proibidas com este decreto-lei que regulamenta o estado de emergência, enquanto os restaurantes passam, a partir de hoje, a ter de funcionar em regime de "take-away".
Fica ainda prevista a requisição civil, nomeadamente de trabalhadores do setor privado, que “são mobilizados mediante requisição feita por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e finanças à entidade patronal em apreço, definindo-se o regime de prestação de trabalho e retribuições”.
“Todas as operações, atividades e medidas relacionadas com o presente estado de emergência ficam sob o comando do Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros”, conclui o decreto.
Detetado em dezembro de 2019, na China, o novo coronavírus já infetou mais de 667 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 31.000.
Dos casos de infeção, pelo menos 134.700 são considerados curados.