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Representante da Madeira ordena que PSP fiscalize consumo à porta dos cafés

LUSA
27-03-2020 14:56h

O representante da República para a Madeira ordenou hoje à Polícia de Segurança Pública (PSP) que dê cumprimento ao despacho do Governo Regional que suspende a venda e o consumo de café à porta dos estabelecimentos de restauração.

O representante da República, o juiz conselheiro Ireneu Barreto, é a entidade que tem a "competência para fazer executar as medidas do estado de emergência na região",

Num comunicado disponibilizado na sua página da internet, Ireneu Barreto informa que "deu instruções à Polícia de Segurança Publica para que faça cumprir de forma rigorosa o determinado no despacho", publicado na quinta-feira no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.

Este diploma, assinado pelo secretário regional da Economia e Transportes Terrestres da Madeira, Rui Barreto, "determina a suspensão temporária da venda e do consumo de café e de outros produtos à porta de estabelecimentos de restauração e similares, com efeitos imediatos".

A medida surge na sequência da pandemia da covid-19 e evitar a sua mitigação na região.

No arquipélago da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde (IASAÚDE) registou na quinta-feira 21 infetados com o vírus.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou cerca de 540 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram perto de 25 mil.

Dos casos de infeção, pelo menos 112.200 são considerados curados.

Vários países adotaram medidas excecionais, incluindo o regime de quarentena e o encerramento de fronteiras.

Em Portugal, registaram-se 76 mortes, mais 16 do que na véspera (+26,7%), e 4.268 infeções confirmadas, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, que identificou 724 novos casos em relação a quinta-feira (+20,4%).

Dos infetados, 354 estão internados, 71 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 43 doentes que já recuperaram.

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril.

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