A linha de apoio reembolsável, de 60 milhões de euros, à tesouraria de microempresas do turismo afetadas pelos efeitos económicos da pandemia da covid19, exclui empresas em dificuldade, segundo o despacho do Governo hoje publicado, com efeitos retroativos.
O despacho hoje publicado, em Diário da República, entrou em vigor há uma semana, em 18 de março, data em que foi assinado pela secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, e destina-se nomeadamente a restaurantes, hotéis, parques de campismo e de caravanismo, turismo no espaço rural, empresas de aluguer de veículos ou agências de viagens turísticos, mas desde que tenham menos de 10 trabalhadores efetivos e um volume de negócios anual até dois milhões de euros.
O apoio a estas empresas, que tem de ser reembolsado – sem juros – no prazo de três anos, exclui no entanto empresas em dificuldades, que o diploma classifica em três tipos, o primeiro dos quais empresas, com três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito “tiver desaparecido devido a perdas acumuladas”.
O despacho também considera empresas em dificuldade, e excluídas da linha de apoio, aquelas que foram objeto de um processo coletivo de insolvência ou preenchem os critérios para serem submetidas a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores.
Por último, o diploma exclui ainda o apoio sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação.
O despacho define ainda que o apoio financeiro a conceder ao abrigo desta linha reveste a natureza de apoio reembolsável, sem quaisquer juros remuneratórios associados, correspondendo a “750 euros mensais por cada posto de trabalho existente na empresa em 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20.000 euros”.
Quanto às condições do financiamento, o despacho define que o apoio “é reembolsado no prazo de três anos, a contar da data de celebração do respetivo contrato, incluindo um período de carência correspondente a 12 meses”, e ainda que o reembolso do apoio financeiro concedido “ocorre em prestações de igual montante e com uma periodicidade trimestral”.
O Governo, no despacho, define ainda que, para garantia do reembolso do apoio financeiro, um dos sócios da microempresa mutuária deve prestar a respetiva fiança pessoal no momento da contratação da ajuda.
As empresas interessadas no apoio devem candidatar-se através de formulário disponível no portal do Turismo de Portugal, que tem um prazo máximo de cinco dias úteis para analisar as candidaturas.
As empresas cujo apoio for autorizado pelo Turismo de Portugal, passam a ter novas obrigações: apresentar, em julho, documento comprovativo da manutenção dos postos de trabalho existentes à data de 29 de fevereiro, cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais, reembolsar o apoio financeiro concedido no prazo contratado, comunicar ao Turismo de Portugal qualquer alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio e ainda manter a contabilidade organizada de acordo com a lei.
Há uma semana, no dia em que o Presidente da República decretou o estado de emergência, por causa do surto do novo coronavirus, o Turismo de Portugal anunciou o lançamento de um conjunto de medidas para minimizar o impacto da redução da procura na atividade turística devido à covid-19, incluindo a linha de apoio.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 400 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram cerca de 18.000.
Em Portugal, segundo o balanço da Direção-Geral da Saúde, registam-se em Portugal 33 mortes devido à pandemia e 2.362 infeções confirmadas.
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril.