O Ministério da Saúde esclareceu hoje que iniciou uma auditoria à formação médica especializada do Serviço Nacional de Saúde, contrariando afirmações da Ordem dos Médicos de que a tutela não tinha avançado com este procedimento.
A Ordem dos Médicos, que iniciou hoje o processo de auditoria externa independente para avaliar a atribuição de idoneidades e capacidades formativas para a formação especializada dos jovens médicos, afirmou que propôs há dois anos ao Ministério da Saúde a realização desta auditoria, mas a tutela não chegou a avançar.
Em comunicado, o Ministério da Saúde afirma que iniciou a auditoria no dia 19 de julho, que está a ser realizada pela consultora Ernest & Young (EY). Segundo o ministério, a auditoria surgiu no seguimento de duas resoluções da Assembleia da República, que recomendam ao Governo a realização de uma auditoria externa e independente à idoneidade e capacidade formativas do SNS.
“Reconhecendo o papel fundamental e imprescindível da Ordem dos Médicos neste processo, o Ministério da Saúde informou a entidade da sua intenção de realizar a auditoria ainda em abril e, no passado dia 25 de julho, solicitou a sua colaboração através de ofício, no sentido de fornecer todos os elementos necessários à equipa de auditores e indicar um ponto focal”, sublinha no comunicado.
O Ministério da Saúde adianta que a auditoria permitirá clarificar os procedimentos de atribuição de idoneidade e capacidade formativa aos serviços e instituições tendo em vista a formação médica especializada. Adicionalmente, pode contribuir para identificar eventuais constrangimentos no procedimento, permitindo melhorá-lo e clarificar se a capacidade formativa está devidamente aproveitada.
Por último, permitirá reiterar a confiança nas instituições e organismos envolvidos no procedimento, designadamente a Ordem dos Médicos e a Administração Central do Sistema de Saúde, refere o Ministério da Saúde. O internato médico é um processo de formação médica, teórica e prática, que habilita o médico ao exercício da medicina ou ao exercício tecnicamente diferenciado numa determinada área de especialização, com a atribuição do correspondente grau de especialista. O ingresso no internato faz-se por procedimento concursal único.
A definição do número de vagas tem em consideração a idoneidade e a capacidade formativa dos estabelecimentos e serviços de saúde. Anualmente, os serviços remetem os questionários de caracterização de idoneidade e capacidade formativas para as Comissões Regionais do Internato Médico que, posteriormente, as enviam para a Ordem dos Médicos que desencadeia os mecanismos de avaliação de idoneidade e capacidades formativas.
Após este processo, a Ordem dos Médicos submete ao Conselho Nacional do Internato Médico a proposta de idoneidades e capacidades formativas que, por sua vez, a submete à Administração Central do Sistema de Saúde para aprovação pelo Ministério da Saúde.