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Valor da compensação pela doação de gâmetas aumenta em novembro

Lusa
19-10-2026 10:53h

A compensação dada pelas doações de gâmetas vai aumentar em novembro, para cerca de 1.340 euros no caso dos ovócitos e para quase 270 euros no de esperma, segundo os valores hoje publicados em Diário da República.

Num dos dois despachos sobre a matéria hoje publicados, o Ministério da Saúde sublinha que a dádiva de gâmetas constitui um “contributo essencial para o acesso às técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA) e reconhece a necessidade de medidas para reforçar a capacidade dos centros públicos e reduzir os tempos de espera.

Assim, o limite máximo da compensação a pagar às dadoras femininas passa para 2,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) vigente na altura da doação, que foi fixado este ano em 537,13 euros.

Quando a dadora tenha iniciado o processo de dádiva e, por razão clínica ou por outro motivo que não lhe seja imputável, não seja possível proceder à colheita de ovócitos, é atribuída uma compensação parcial correspondente a metade do valor.

No que se refere aos dadores masculinos, o valor máximo corresponde a 50 % do IAS vigente no momento da dádiva, ou seja, 268,5 euros, por cada doação de esperma e pela realização de análises pós-quarentena, que em conjunto correspondem a um ciclo de doação.

O documento define ainda que a distribuição do montante pelas diferentes fases do ciclo de dádiva é definida pelo centro de procriação medicamente assistida, devendo ser previamente comunicada ao dador.

O pagamento das compensações compete às unidades de saúde autorizadas a realizar a dádiva ou colheita de gâmetas.

A revisão dos valores – que tinham sido definidos há quase 10 anos - pretende responder à “evolução das condições socioeconómicas, entretanto registadas, bem como aos encargos e prejuízos efetivamente suportados pelos dadores no âmbito do processo da dádiva”, refere o despacho, sublinhando que o processo de doação de ovócitos “implica a realização de consultas, exames, tratamentos de estimulação ovárica e procedimentos clínicos que acarretam um maior dispêndio de tempo e um nível acrescido de exigência para as dadoras”.

Refere, contudo, que esta atualização não representa qualquer remuneração ou valorização económica dos gâmetas doados, mantendo-se “plenamente salvaguardados os princípios da gratuitidade, voluntariedade, altruísmo e solidariedade que lhe são próprios”.

“Visa-se, apenas, assegurar uma compensação adequada e proporcional das despesas e dos prejuízos imediatamente resultantes do processo de dádiva, dentro dos limites estabelecidos pela lei”, acrescenta o diploma, referindo também que a dádiva de embriões não confere direito à compensação prevista neste despacho, que entra em vigor a 01 de novembro.

Num outro despacho, o Ministério da Saúde define uma série de medidas para garantir a resposta pública nesta área e o acesso atempado às técnicas da PMA, entre as quais a possibilidade de os bancos públicos poderem adquirir gâmetas a centros privados nacionais ou internacionais quando não houver capacidade pública de resposta.

Paralelamente, define que a Direção-Geral da Saúde (DGS), em articulação com o Banco Público de Gâmetas e os centros públicos de PMA, deve promover continuamente ações de informação e sensibilização para incentivar a dádiva voluntária, altruísta e solidária de gâmetas, incluindo campanhas de comunicação dirigidas ao público em geral e a grupos populacionais potencialmente elegíveis para a dádiva.

Num prazo de seis meses, a DGS deve proceder à modernização e adequação das plataformas eletrónicas de apoio à dádiva de gâmetas, para simplificar a jornada do potencial dador e reforçar a acessibilidade da informação, melhorando a articulação entre os candidatos a dadores e os centros autorizados para a realização dos procedimentos de recrutamento e seleção.

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