O Tribunal de Aveiro condenou hoje um médico oncologista, de 61 anos a dois anos de prisão com pena suspensa por ter burlado a ADSE, subsistema de saúde dos funcionários públicos, em quase meio milhão de euros.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que resultou demonstrada toda a factualidade que vinha imputada na acusação.
O arguido estava acusado de dois crimes de burla qualificada, um dos quais na forma tentada, mas foi condenado apenas pelo crime na forma consumada, na pena de dois anos de prisão que o tribunal decidiu suspender sem qualquer condição.
A sociedade de prestação de serviços médicos pertencente ao arguido também estava acusada dos mesmos crimes, mas foi absolvida.
O tribunal julgou ainda procedente o pedido de perda de vantagens, condenando o arguido a pagar ao Estado 451.300 euros, correspondendo à vantagem patrimonial obtida com os crimes praticados.
O tribunal deu como provado que o arguido recebeu indevidamente 451.300 euros da ADSE, por conta de honorários relacionados com o acompanhamento de tratamentos de quimioterapia a 32 utentes, entre 2008 e 2017.
Para além disso, o arguido terá faturado mais 13.100 euros que só não conseguiu receber devido à ação direta da ADSE que, ao aperceber-se do pagamento indevido das quantias monetárias em causa, suspendeu os pagamentos.
Durante o julgamento, o médico esclareceu que as faturas emitidas respeitavam a acompanhamento aos doentes entre ciclos. Contudo, a juíza referiu que não resultou nada demonstrado que justifiquem os honorários cobrados pelo arguido e que rondavam os 700 euros por tratamento.
A magistrada referiu ainda que, tendo em conta informação da ADSE, o reembolso de despesas pelo acompanhamento médico está dependente de relatório médico especificado e tratamento suportado através de concretos atos médicos hospitalares prestados.
“Admitimos que entre as sessões de tratamento possam surgir complicações ou efeitos secundários que necessitem de um acompanhamento ou orientação médica, mas para que sejam atendíveis em sede de reembolso, têm de ser especificados e descriminados, nomeadamente mediante realização de consultas ou outros atos devidamente especificados”, esclareceu.
A acusação do Ministério Público (MP) refere que o arguido cobrava honorários pelo acompanhamento dos tratamentos de quimioterapia e depois pedia aos utentes para remeter as faturas à ADSE.
Após receberem o dinheiro na sua conta, os utentes entregavam as quantias em causa ao médico oncologista como o mesmo havia indicado previamente.
Para além destes valores, a ADSE pagou simultaneamente as faturas apresentadas pela unidade onde os tratamentos foram realizados.