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Parlamento aprova lei com discordâncias sobre o termo “violência obstétrica”

Lusa
17-07-2026 14:22h

O parlamento aprovou hoje um texto de substituição apresentado pela Comissão de Saúde para reforçar os direitos na gravidez, no parto e no puerpério, mas que gerou discordâncias por não incluir a referência ao termo “violência obstétrica”.

Em causa estava um texto que saiu da comissão parlamentar para promover os direitos na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto e no puerpério (período pós-parto), na sequência de um projeto de lei apresentado pela bancada do Livre.

Ao contrário do que constava na iniciativa legislativa do Livre, o texto da Comissão de Saúde não inclui a referência “violência obstétrica”, passando a constar a formulação de “práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas pelas mulheres”.

Perante isso, a bancada do Livre votou contra o texto de substituição, com a deputada Isabel Mendes Lopes a alegar que a violência obstétrica “existe, é real e com consequências que duram décadas” e que “suavizar o termo é não estar à altura do sofrimento que causa”.

“A substituição por práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas, que é a suavização desta lei, não traz o peso que a expressão violência obstétrica tem e, na verdade, deixa de chamar o problema pelo nome que verdadeiramente tem”, salientou a deputada na sua declaração de voto.

Em março de 2025, o parlamento já tinha aprovado a criação de medidas de informação e de proteção contra a “violência obstétrica”, que constavam de um texto final também da Comissão de Saúde e que mereceu os votos contra das bancadas do PSD e do CDS-PP.

Após a votação de hoje, a deputada da IL, Joana Cordeiro, salientou que, nessa altura, se tratou de um “processo errado” que culminou numa lei feita “sem ouvir ninguém” e aprovada no último plenário da legislatura, realçando que o que é importante é garantir que “nenhuma mulher é alvo de nenhuma prática desadequada, desrespeitosa e que não seja humanizada”.

Patrícia Nascimento, do Chega, referiu que “não era consensual” entre os profissionais de saúde e algumas associações desta área os termos da anterior lei, defendendo que a sua bancada pretendeu assegurar a “segurança jurídica” com o novo diploma.

Já Inês de Sousa Real recusou que não tenham sido ouvidas várias entidades sobre esta matéria, alegando que o parlamento tem abordado o tema da violência obstétrica há vários anos, enquanto João Almeida, do CDS-PP, considerou que o processo legislativo tratou de corrigir “algo que foi feito à pressa e de forma abusiva”, criticando os deputados que “estão mais preocupados com questões terminológicas do que com a proteção das mulheres”.

O texto de substituição hoje aprovado define o que são práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas, incluindo, entre outras, as que sejam realizadas sem indicação clínica fundamentada e necessária, sem benefício comprovado para a saúde da mulher ou do recém-nascido, as que desrespeitem a dignidade, autonomia, privacidade ou integridade física e emocional da mulher e as que sejam efetuadas sem informação adequada ou sem consentimento livre e esclarecido, salvo nas emergências em que isso seja impossível.

Um dos artigos diz respeito à eliminação de práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas, estipulando que a realização de procedimentos obstétricos deve obedecer sempre a critérios clínicos adequados, às normas da DGS e à melhor evidência científica, e devem ser acompanhados do necessário consentimento informado por parte da utente.

Sempre que existam indícios de incumprimento reiterado das normas clínicas ou legais em vigor pode ser determinada a realização de uma auditoria clínica, prevê o diploma, que cria também o Conselho Nacional pela Proteção da Gravidez e dos Cuidados Perinatais.

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