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Associação defende que diploma sobre médicos tarefeiros viola a Constituição

LUSA
02-07-2026 20:24h

A Associação de Médicos Prestadores de Serviço (AMPS) defendeu hoje que o diploma do Governo que regula a contratação dos chamados médicos tarefeiros viola a Constituição, alegando que o diploma impõe restrições ao direito fundamental ao trabalho.

Esta posição foi manifestada pelo presidente da associação na Comissão Parlamentar de Saúde, onde foi ouvido a pedido do Livre sobre o decreto-lei aprovado em maio pelo Conselho de Ministros - e publicado em junho em Diário da República - e que regula o regime de contratação de médicos em prestação de serviços por parte das unidades locais de saúde (ULS).

Aos deputados, Nuno Figueiredo e Sousa referiu que o artigo 5º do diploma, que prevê uma série de incompatibilidades, viola a Constituição da República Portuguesa, que prevê que “todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse coletivo ou inerentes à sua própria capacidade”.

“O dispositivo legal acima referido claramente delimita o âmbito pessoal do exercício profissional da atividade médica, restringindo a liberdade de quem não satisfaça os requisitos classificado pela norma como incompatibilidade”, defendeu o presidente da AMPS.

Segundo referiu, esta “limitação ao direito fundamental ao trabalho” só poderia ser aprovada por uma lei da Assembleia da República, nos termos do que está previsto Constituição, ou então pelo Governo, mas através de decreto-lei autorizado, o que “efetivamente não aconteceu”.

Nuno Figueiredo e Sousa considerou ainda que o artigo 6º do decreto-lei padece da mesma inconstitucionalidade orgânica, ao expandir as incompatibilidades às sociedades para as quais os médicos trabalham.

“Está a limitar, aqui por via indireta, o mesmo direito fundamental ao trabalho, o que se só poderia acontecer, em nossa opinião, com a validação desta assembleia”, preconizou o presidente da associação, para quem a norma transitória prevista no diploma também “choca de frente com a Constituição”, uma vez que cria uma “restrição de direitos, liberdades e garantias com efeito retroativo”.

“Mas como poderia um médico, antes da entrada em vigor do decreto-lei e muito antes sequer da sua aprovação, adivinhar as consequências para o seu direito fundamental ao trabalho da sua legítima opção de sair, por sua iniciativa, do SNS”, questionou Nuno Figueiredo e Sousa.

Em relação à apreciação desta norma, referiu que a “única solução” que resta à associação é que 23 deputados requeiram a fiscalização da constitucionalidade.

Na audição parlamentar, o presidente da AMSP garantiu ainda que a associação “não está ao serviço das grandes empresas”, assegurando que a grande maioria dos médicos prestadores de serviço, que estimou que sejam entre 3.000 e 6.000 no país, trabalha em nome individual ou em sociedade por quotas unipessoais.

Quanto à regulamentação dos honorários dos tarefeiros, Nuno Figueiredo e Sousa referiu que será feita por portaria, mas alertou que “não se sabe quando vai sair, com que valores será" e que os médicos em causa nunca fomos ouvidos para esse efeito.

“Ao nada fazer em relação a este decreto-lei, estaremos a prolongar o que ontem começou a empurrar todos os médicos que, por qualquer motivo, deixem o SNS, para a emigração ou para os grupos privados de saúde”, que estão em “claro crescimento por todo o país” e que recorrem à prestação de serviços “como regra geral”, alertou.

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