O Governo reviu o regime dos Centros de Referência do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e determinou que, no prazo de 180 dias, seja definido um modelo de governação e de financiamento para estas unidades.
A alteração à Portaria n.º 194/2014, hoje publicada em Diário da República, acrescenta um novo artigo que determina que o modelo de governação dos Centros de Referência, designadamente quanto ao modelo organizativo no SNS e no âmbito das Redes de Referenciação, bem como o respetivo modelo de financiamento aplicável à sua atividade, seja definido por despacho da ministra da Saúde no prazo máximo de seis meses.
A portaria, que entra em vigor na quarta-feira, altera igualmente o regime de avaliação dos Centros de Referência, que ficam sujeitos a avaliação, em modelo e periodicidade definidos pela Comissão Nacional para os Centros de Referência, não superior a três anos, para verificação do cumprimento dos requisitos que estiveram na base do seu reconhecimento.
O diploma estabelece ainda que, antes de uma eventual cessação do reconhecimento, deve ser concedido ao conselho de administração da unidade onde o Centro de Referência se encontra integrado um prazo de 30 dias para o exercício do direito ao contraditório.
Entre as obrigações previstas, os Centros de Referência devem elaborar anualmente um relatório de atividades, a submeter à Comissão Nacional para os Centros de Referência, que, após aprovação, é publicado na área dedicada aos Centros de Referência do Portal do Serviço Nacional de Saúde.
A portaria determina igualmente que os Centros de Referência iniciem, no prazo de um ano após o reconhecimento, o processo de certificação e acreditação da qualidade e segurança da prestação de cuidados, de acordo com o modelo de acreditação indicado pela Direção-Geral da Saúde, devendo comunicar à Comissão Nacional os relatórios finais desse processo, bem como o resultado das candidaturas às Redes Europeias de Referência.
O diploma altera também as competências da Comissão Nacional para os Centros de Referência, prevendo, entre outras, a análise da atividade e da qualidade dos centros, incluindo os relatórios anuais, os resultados dos processos de certificação, acreditação e integração em Redes Europeias de Referência.
Prevê também a possibilidade de recomendar ao membro do Governo responsável pela área da Saúde iniciativas relativas ao modelo organizacional, ao modelo de financiamento e às estruturas de suporte dos Centros de Referência.
A portaria estabelece ainda que a Comissão funciona junto da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), que assegura o respetivo apoio administrativo e jurídico, bem como apoio técnico e científico, em articulação com outras entidades públicas quando necessário.
O diploma altera ainda as normas relativas aos Centros Afiliados, estabelecendo que as respetivas condições e critérios são definidos pela Comissão Nacional para os Centros de Referência e prevendo que estas estruturas fiquem sujeitas a um processo de certificação adaptado às áreas de afiliação.
Passa igualmente a prever que um Centro Afiliado possa ser uma unidade de investigação acreditada que apoie o Centro de Referência na sua atividade científica.
O Governo justifica a revisão do regime, criado em 2014, com a necessidade de o adaptar aos atuais desafios do sistema de saúde, reforçar a governação dos Centros de Referência, melhorar a articulação com as redes de referenciação e preparar um modelo de financiamento adequado à especificidade da atividade assistencial, formativa e científica desenvolvida por estas unidades.