A Federação Nacional dos Médicos lamentou hoje que o Governo chame incentivo ao “corte de 20%” nas horas extra acima dos limites legais, alertando que, para igualar o valor atual, é preciso trabalhar mais 300 horas.
“Na prática, para os médicos conseguirem atingir aquilo que ganham atualmente, têm de fazer mais 300 horas extraordinárias acima do limite legal [250 horas extra para médicos em dedicação plena e 150 nos restantes casos]”, explicou Joana Bordalo e Sá.
O decreto-lei hoje publicado prevê que o valor das horas extra acima dos limites legais anuais – que representa uma percentagem do salário base - seja calculado com base em grupos de 48 horas, em que o 1.º bloco equivale a 45% e o último, e 10.º, a 85,5%.
Em declarações à Lusa, a responsável disse que, pelas contas da federação, “só acima do 6.º bloco de 48 horas compensa”.
“Para existir, de facto, uma majoração, para ultrapassar de alguma forma o valor pago agora, (…) é necessário ultrapassar 630 horas (no regime geral) a 730 horas (na dedicação plena) extraordinárias por ano”, explicou, acrescentando: “Isto corresponde a trabalhar metade dos fins de semana do ano”.
Recorda que as urgências “continuam a depender do trabalho extraordinário de milhares de médicos para manter as escalas completas e assegurar os cuidados à população”, considerando que o que o diploma do Governo faz é “desvalorizar o trabalho médico”.
“A pergunta que fica é simples: se no trabalho das pessoas pagassem menos 20% pelo mesmo serviço e se dissessem que isso era um incentivo as pessoas aceitavam?”, questionou.
O diploma prevê igualmente uma majoração de 20% sempre que o médico tenha realizado, no período de referência de oito semanas, pelo menos, 48 horas de trabalho ao sábado ou ao domingo e se disponibilize para novo bloco de 48 horas além do período normal de trabalho.
“É difícil compreender como é que isto é apresentado como um incentivo, (…) quando é um regime que, ainda por cima, exige uma sobrecarga brutal por parte dos médicos para recuperar ali a meio da tabela ou para superar a remuneração atual”, lamentou.
Segundo o diploma, o valor da despesa com estas horas extra deve ser compensado em 120% com a redução de despesa que a unidade de saúde tem com os chamados médicos tarefeiros (prestadores de serviço).
O decreto-lei hoje publicado é aplicado com retroativos a maio deste ano.