As Unidades Locais de Saúde (ULS) do Algarve e Estuário do Tejo têm até setembro para arrancar com os projetos-piloto de diagnóstico, tratamento e seguimento da Síndrome de Apneia Obstrutiva do Sono, segundo o despacho hoje publicado.
Segundo o documento, hoje publicado em Diário da República, os dois projetos-piloto a implementar nos cuidados de saúde primários, com supervisão clínica hospitalar remota, têm a duração de dois anos.
No despacho, assinado pela secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, o Governo reconhece que a Síndrome de Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) é uma patologia crónica “de elevada prevalência”, estimando-se que afete mais de 15 % da população adulta portuguesa e esteja associada a um “impacto significativo” na morbilidade cardiovascular, no risco de acidentes rodoviários e laborais e na qualidade de vida dos cidadãos.
Reconhece igualmente que há “uma proporção relevante” de casos por diagnosticar por causa das limitações de capacidade de resposta do modelo assistencial atual, de natureza predominantemente hospitalar e com tempos de espera prolongados para diagnóstico e tratamento.
Os projetos-piloto serão objeto de avaliação final no final do período de dois anos, para posterior alargamento às restantes ULS do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Com estes projetos, o diagnóstico, tratamento e seguimento é alargado aos cuidados de saúde primários, com supervisão clínica remota, permitindo “ganhos relevantes em acessibilidade, eficiência e continuidade de cuidados”, refere o despacho.
Segundo o modelo definido, os cuidados de saúde primários asseguram o rastreio sistemático da SAOS em utentes com suspeita clínica, bem como o acompanhamento dos utentes com SAOS não complicada.
As grávidas, utentes com défice cognitivo, insuficiência respiratória crónica, insuficiência cardíaca relevante, doença neuromuscular, dependência de opioides, ouras perturbações do sono ou comorbilidades graves, incluindo doença oncológica ou necessidade de hemodiálise serão avaliados presencialmente no hospital.
O modelo prevê que os cuidados hospitalares assegurem – na Unidade Virtual de Sono - a realização de exames de diagnóstico simplificado, designadamente poligrafia respiratória domiciliária.
A Unidade Virtual de Sono, de base hospitalar e coordenada por médico especialista com diferenciação em medicina do sono, assegura a supervisão clínica remota, a validação do diagnóstico, a prescrição e ajustamento terapêutico, bem como a identificação dos critérios de referenciação hospitalar.
Num prazo de 60 dias após terminarem os projetos-piloto será elaborado um relatório final conjunto para eventual expansão do modelo a outras ULS.