O Ministério Público acusou quatro pessoas, entre os 25 e os 60 anos, de burla qualificada, branqueamento e falsidade informática e de documento por alegadamente enganarem uma idosa institucionalizada num lar no concelho de Évora.
Em causa está a suposta prática pelos quatro arguidos, uma mãe e os dois filhos e uma advogada, de “factos suscetíveis de integrar os crimes de burla qualificada, falsidade informática, falsidade de documento e branqueamento”, pode ler-se num comunicado divulgado hoje pelo Ministério Público (MP).
Segundo o MP, numa nota publicada na página de Internet da Procuradoria-Geral Regional de Évora, consultada pela agência Lusa, os quatro arguidos são portugueses, tal como a vítima, que atualmente tem 84 anos.
De acordo com a acusação, “três dos arguidos, mãe e dois filhos, delinearam um plano que consistiu em ganhar a proximidade e confiança da vítima, que se encontrava institucionalizada em lar de idosos”.
Desta forma, conseguiram supostamente apropriar-se do património da idosa, “fazendo uso de cartão bancário a débito, movimentando a seu bel-prazer a conta bancária da vítima, utilizando e fazendo suas quantias monetárias para as suas despesas diárias”, pode ler-se.
Além disso, devido à participação neste alegado esquema da quarta arguida, advogada de profissão, conseguiram “forjar a outorga de uma procuração”, disse o MP, explicando que no âmbito deste documento foram atribuídos poderes à outra arguida “para administrar livremente o património da vítima, inclusive e doar ou vender livremente os seus bens”.
“A procuração, que terá sido obtida mediante engano e sem o devido esclarecimento da vítima, permitiu aos arguidos não só acederem a poupanças da vítima, mas também venderem um imóvel que aquela tinha, causando-lhe um prejuízo não inferior a 400.000 euros”, de acordo com a acusação.
O Ministério Público disse ter promovido a declaração de perda a favor do Estado das “vantagens patrimoniais ilicitamente adquiridas”, tal como de “diversos ativos patrimoniais sobre a disponibilidade dos arguidos e que se lograram apreender no decurso da investigação”.
Apesar de o comunicado do MP não fazer referência à zona onde terão ocorrido os alegados ilícitos criminais, fonte ligada ao processo indicou hoje à Lusa que tiveram lugar no concelho de Évora.
Segundo o comunicado do MP, decorre o prazo para eventual abertura de instrução, fase que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.
A investigação foi liderada pela 1.ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Évora.