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Covid-19: Tolerância de ponto adia restrições nas entradas em Timor-Leste

LUSA
18-03-2020 11:50h

A tolerância de ponto que o Governo timorense decretou hoje vai adiar pelo menos para quinta-feira a entrada em vigor da restrição à entrada de cidadãos estrangeiros não-residentes que tenham estado num país com casos de Covid-19, disse fonte do executivo.

O texto da resolução determina a sua entrada em vigor “aquando da sua publicação”, mas o Jornal da República não está hoje a trabalhar.

Fonte da Presidência do Conselho de Ministros confirmou à Lusa que o diploma não será publicado hoje devido à tolerância de ponto.

Duas outras resoluções aprovadas pelo Governo, na semana passada e na segunda-feira, igualmente com restrições às entradas de cidadãos de alguns países, também não chegaram a ser publicadas em Jornal da República, pelo que oficialmente nunca vigoraram.

Responsáveis do setor aéreo confirmaram à Lusa que nunca foram oficialmente informados das restrições anteriores que são agora fortemente ampliadas com a resolução saída hoje do Conselho de Ministros.

É habitual em Timor-Leste documentos legislativos do Conselho de Ministros demorarem algum tempo até à sua publicação na versão em papel do Jornal da República, com um atraso ainda maior na publicação na versão eletrónica.

Depois da eventual publicação da medida e para que possa ser efetivamente aplicada, as autoridades timorenses terão ainda de contactar as autoridades dos países vizinhos, nomeadamente no que toca às companhias aéreas.

A divulgação da aprovação da resolução de hoje ficou marcada por alguma confusão, já que o texto não vem referido no comunicado oficial do Conselho de Ministros, publicado no Portal do Governo.

O ministro da Reforma Legislativa e Assuntos Parlamentares, Fidelis Magalhães, que foi porta-voz das decisões de hoje, explicou à Lusa em declarações posteriores que isso se deveu a um erro no comunicado.

“A resolução foi aprovada, entra em vigor imediatamente e tem validade de 30 dias, sendo revista depois pelo Governo”, explicou.

O texto da resolução aplica a interdição a chegadas por via aérea, terrestre e marítima, “a todos os cidadãos estrangeiros que nas últimas quatro semanas tenham saído ou tenham estado em trânsito em países que a Organização Mundial de Saúde reconheça terem sido registados casos de infeção pela Covid-19”.

Excluídos ficam “cidadãos estrangeiros que tenham nascido em território timorense e que aqui residam habitualmente ou que sejam representantes legais de menores de nacionalidade timorense ou de menores nacionais de Estado terceiro, residentes legais em Timor-Leste sobre os quais exerçam poder paternal ou assegurem o seu sustento e educação”.

Em casos “devidamente fundamentados” e “relacionados com a defesa do interesse nacional ou conveniência de serviço”, as entradas podem ser autorizadas pelo primeiro-ministro, Taur Matan Ruak.

A resolução, que se aplica a passageiros de cruzeiros, proíbe ainda todos os recursos humanos da administração direta e da administração indireta do Estado de viajarem em serviço ao estrangeiro.

No caso de transporte marítimo ou aéreo e liberação de mercadorias nos portos ou aeroportos, “os cidadãos estrangeiros, a cargo da transportadora e sob responsabilidade desta, apenas poderão permanecer na zona internacional” definida na lei.

No caso dos cidadãos timorenses que cheguem a Timor-Leste por via aérea, terrestre ou marítima, “devem ficar em quarentena voluntária e informar as autoridades de saúde que se encontrem presentes nos postos de fronteira acerca do local em que se encontrarão isoladas”.

Não há ainda qualquer caso de Covid-19 em Timor-Leste.

 O coronavírus responsável pela pandemia da Covid-19 já infetou mais de 189 mil pessoas a nível mundial, das quais mais de 7.800 morreram.

Das pessoas infetadas em todo o mundo, mais de 81 mil recuperaram da doença.

O surto começou na China, em dezembro, e espalhou-se por mais de 146 países e territórios, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

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