O Sindicato dos Enfermeiros e a Unidade Local de Saúde do Entre Douro e Vouga estão em diferendo quanto ao subsídio de Natal, com os primeiros a querer o pagamento em novembro e o hospital no fim do contrato.
Em causa estão os profissionais com contratos por período reduzido na estrutura que, a partir do Hospital São Sebastião, em Santa Maria da Feira, gere também outras unidades hospitalares do distrito de Aveiro, em concreto as de São João da Madeira, Oliveira de Azeméis e Ovar, assim como todos os centros de saúde desses municípios e ainda Arouca e Vale de Cambra.
Referindo-se não a recibos verdes, mas a contratos curtos como os de substituição, o sindicato afirmou esta quinta-feira que “os enfermeiros com vínculo precário não receberam os subsídios com o vencimento de novembro, ao contrário de outros profissionais da unidade de saúde, o que viola o princípio da proporcionalidade”.
A estrutura sindical defende que isso implica diferenças de tratamento “humanamente inaceitáveis” e, alegando que “a legislação não faz qualquer diferença entre profissionais do quadro e profissionais com vínculo precário”, diz estar em causa “uma contraordenação muito grave”.
“Estes profissionais prestam exatamente o mesmo serviço que os seus colegas que estão nos quadros, assumindo as mesmas responsabilidades laborais e prestando os mesmos cuidados de saúde, com horas e horas de dedicação ao Serviço Nacional de Saúde. Não chegava terem um vínculo laboral precário? Ainda são prejudicados numa situação como esta, quando têm família e encargos como qualquer outro profissional”, realça o sindicato.
Contactada pela Lusa, a administração da Unidade Local de Saúde do Entre Douro e Vouga afirmou hoje que está a cumprir a lei ao pagar o subsídio de Natal apenas no final dos contratos de substituição curtos – o que pode ser ao fim de quatro ou seis meses, por exemplo, quando é essa a duração da contratação.
“Não existe qualquer dívida relativa a subsídios ou remunerações a enfermeiros ou a qualquer outro profissional”, garantiu a direção da ULS.
A mesma entidade realçou que os únicos profissionais que não recebem o subsídio de Natal em novembro são os afetos a “situações de substituição temporária por período inferior a 12 meses – como ausências por doença, parentalidade ou outras” — e que, nesses casos, o pagamento dos correspondentes subsídios de Natal “são pagos no final de cada contrato, conforme procedimento revisto após recomendações da Autoridade para as Condições de Trabalho e de estruturas sindicais”.