A Câmara de Lagos anunciou hoje o reforço das medidas para conter a propagação de Covid-19, com a limitação de pessoas em simultâneo nos mercados municipais e o condicionamento de acessos a zonas de grande procura turística.
O conjunto de medidas de reforço foi adotado “pelo evoluir da situação no país e como forma de acompanhar as orientações do Governo”, indicou em comunicado a Câmara de Lagos, no distrito de Faro.
De acordo com autarquia, a partir de hoje fica estabelecido um número máximo de clientes admitidos em simultâneo nos mercados municipais, “onde são reforçadas as condições de segurança para vendedores e clientes”.
Os estabelecimentos de restauração e de bebidas ficam autorizados a funcionar até às 21:00.
As zonas de forte atração e afluência de visitantes, como é o caso da área litoral conhecida como a Costa D’ Oiro, deixam de poder ser visitadas por grupos turísticos, ficando interditado o acesso e a circulação de autocarros de turismo à Ponta da Piedade, na Avenida dos Descobrimentos, no troço compreendido entre a rotunda da Ponte D. Maria e a rotunda do Pêndulo.
Por outro lado, o parque de estacionamento da zona ribeirinha apenas pode ser usado exclusivamente pelos utilizadores com cartão/avença.
Fica interditada a utilização dos parques infantis, biosaudáveis, skate, ginásios de ar livre e os sanitários públicos e suspensa a recolha de monos e verdes pelos serviços municipais.
Segundo a Câmara de Lagos, devido às imposições e restrições para combater a pandemia de Covid-19, será flexibilizado às empresas e comerciantes “o cumprimento de obrigações de caráter legal e regulamentar com implicações financeiras, neste período em que a atividade económica regista um abrandamento sem paralelo”.
“Foi decidido suspender o termo de pagamento voluntário, presencial, de todas as taxas, tarifas, preços, rendas e outros tributos municipais com efeitos em 13 de março”, apontou a autarquia.
Para evitar concentrações de pessoas em espaços públicos, a câmara suspendeu a emissão de licenças de esplanadas, expositores, venda ambulante e outras formas de ocupação da via pública.
Com base no seu Plano de Contingência e de combate à propagação de Covid-19, a Câmara de Lagos decidiu no dia 14 de março, suspender algumas linhas do serviço de transporte público urbano, as autorizações para animação de rua e limitar as presenças nas reuniões de Câmara apenas aos órgãos do executivo municipal.
Os equipamentos municipais, culturais e desportivos, mercados e museus foram encerrados e suspensas as feiras, atividades de âmbito cultural, desportivo e de enriquecimento curricular.
A autarquia recomenda aos munícipes que não se desloquem aos serviços de atendimento, exceto em situações de urgência, disponibilizando canais de atendimento à distância, através do envio de formulários por via eletrónica.