O número de beneficiários de prestações por parentalidade subiu 8% em julho, face ao período homólogo, e aumentou 3,6% face a junho, para 68.999, o valor mais alto desde setembro de 2023, isto é, em quase dois anos.
Face ao período homólogo, registou-se um acréscimo de 5.115 beneficiários de prestações por parentalidade, o equivalente a uma subida de 8%, de acordo com a síntese do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social hoje divulgada.
Já na comparação em cadeia, houve um aumento de 2.378 beneficiários, o que representa uma subida de 3,6%.
Numa altura em que estão em cima da mesa eventuais alterações ao subsídio de parentalidade, estes 68.999 beneficiários registados em julho representam o valor mais elevado desde setembro de 2023, quando existiam 71.840 beneficiários, o valor mais alto desde 2010, segundo a análise da Lusa com base nos dados disponíveis.
No que toca ao subsídio parental inicial, este foi processado a 38.447 beneficiários.
"Esta prestação abrangeu, maioritariamente, as mães, que representaram 64,7% do total, tendo o número de beneficiárias sido de 24.860", nota ainda o GEP, indicando também que "o número de beneficiários do sexo masculino foi de 13.587, representando 35,3% do total de beneficiários".
O anteprojeto apresentado pelo Governo sobre alterações ao Código do Trabalho, que está a ser negociado com os parceiros sociais, em sede de Concertação Social, prevê, entre as várias medidas, mudanças no subsídio parental.
O subsídio parental continua a corresponder a 100% da remuneração de referência nos primeiros 120 dias de licença, mas sofre alterações nos restantes casos.
No caso da opção pelos 150 dias de licença, atualmente este subsídio desce para 80%, mas é de 100% em caso de partilha (se cada um dos progenitores gozar, pelo menos, 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos). Com a proposta do Governo, o montante diário nesta modalidade desce dos atuais 100% para 90% da remuneração.
Já no caso da licença de 180 dias, cujo pagamento é hoje de 83% a 90% da remuneração de referência, em função da partilha, o executivo pretende que passe a ser paga a 100% da remuneração de referência se o período adicional de 60 dias for usufruído “em regime partilhado em períodos iguais por ambos os progenitores”, ou seja, um mês para cada um.