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Provedora recomenda ao Governo açoriano regulamentação de apoios para doentes de Machado-Joseph

LUSA
16-05-2025 12:22h

A Provedora de Justiça recomendou ao Governo dos Açores a regulamentação urgente de apoios para portadores da doença Machado Joseph, com forte incidência no arquipélago, alertando que “a lacuna” impede o acesso aos apoios e aos recursos especializados.

Na recomendação, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, refere ter chegado ao seu conhecimento, por intermédio de queixa apresentada por cidadãos, que "continua por regulamentar" o Decreto Legislativo Regional nº 39/2023/A, de 23 de novembro de 2023, que estabelece medidas de apoio às pessoas diagnosticadas com a doença Machado Joseph, que tem uma grande prevalência nos Açores, nomeadamente nas ilhas de São Miguel e Flores.

Para a Provedora, essa omissão na regulamentação é “injusta e prejudicial” para os doentes, esperando que o chefe do executivo açoriano (PSD/CDS-PP/PPM) “tudo faça" para garantir que o sistema "venha a ser efetivamente cumprido na prática".

O Decreto Legislativo Regional, que se encontra em vigor desde novembro de 2023, determina que a respetiva regulamentação deveria ser aprovada até à entrada em vigor do Orçamento regional para 2024, ou seja, até 25 de junho de 2024.

"No entanto, à data desta recomendação, tal ainda não foi concretizado", aponta.

A "injustificada ausência" dessa regulamentação impede o pleno acesso a apoios sociais e a recursos especializados destinados a pessoas com doença de Machado Joseph, "uma condição neurodegenerativa grave, progressiva e incapacitante, atualmente sem cura, e com elevada prevalência nos Açores – tendo, por isso, impacto negativo direto na qualidade de vida dos doentes, das suas famílias e cuidadores", lê-se ainda.

A Provedora de Justiça, assinala, também, que não se conhecem "as razões que poderão explicar uma tal omissão".

"A situação não é apenas injusta e prejudicial para os doentes. A situação será ainda jurídico-constitucionalmente censurável, colocando-se no centro da censura a inação do executivo, uma vez que é ao Governo Regional que compete regulamentar a legislação regional", aponta a Provedora na recomendação dirigida ao presidente do executivo açoriano.

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