Os ex-presidentes do IPO do Porto Laranja Pontes e do Centro Hospitalar do Algarve Pedro Nunes negaram hoje ter cometido “qualquer irregularidade” no protocolo celebrado em 2015 para ceder especialistas em radioterapia da primeira para a segunda instituição.
Na primeira sessão do julgamento, que decorreu hoje no Tribunal de S. João Novo, no Porto, Laranja Pontes, que dirigiu o Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto entre janeiro de 2006 e junho de 2019, salientou que aquele acordo é um exemplo de “solidariedade institucional”.
Já Pedro Nunes, que presidiu o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve (CHA) de junho de 2013 e março de 2016, garantiu estar “absolutamente convicto da legalidade” do acordo assinado, que, explicou, pretendia colmatar a falta de médicos oncologistas especialistas em radioterapia no Serviço Nacional de Saúde no Algarve.
Segundo a acusação, José Maria Laranja Pontes e Pedro Nunes "engendraram um estratagema" que consistia em "celebrar um acordo de cedência" entre as duas entidades "destinado a convencer" médicos do IPOP a prestar serviços no Algarve, "com a promessa de um vencimento e ajudas de custo superiores aos permitidos por lei".
Os dois estão, juntamente com a diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do CHUA à data dos factos, Rita Carvalho, a ser julgados pelos crimes de branqueamento, participação económica em negócio e falsificação de documento, considerando o Ministério Público que lesaram o IPO e o CHA em quase 100 mil euros.
“Não houve irregularidade nenhuma. Isto devia ser um acordo que devia ser celebrado como um protótipo de colaboração entre instituições e foi considerado por alguns intervenientes do Estado como um crime”, defendeu, à saída do tribunal, Laranja Pontes.
E continuou: “A forma mais transparente de fazer um acordo destes não era fazer uma tabela realizada por mim e pelo Dr. Pedro Nunes, mas utilizar uma tabela que está numa portaria e dizer que isto é feito nesta transparência desta portaria”.
Antes, perante o coletivo de juízes, Laranja Pontes explicou que Pedro Nunes o contactou em 2015 “a dizer que não tinham médicos de radioterapia e que o serviço era feito por um privado”, tendo-lhe perguntado se haveria médicos do IPO do Porto disponíveis para prestar aquele serviço no Algarve.
“Achámos que não se podia aplicar o regime de mobilidade e que seria, sim, uma tarefa, mas, por razões de transparência, foi decidido aplicar o regime de pagamentos da portaria que estabelecia a mobilidade”, disse, ficando acordado que o CHA pagaria despesas de transporte, mais 200 euros de ajudas de custo e o valor das horas extraordinárias (cerca de 17 euros).
O médico explicou que “considerou-se o mais justo e transparente fiscalmente os valores serem pagos pelo IPO como vencimento” ao único médico que aceitou prestar aquele serviço, tendo-o feito entre junho de 2015 e novembro de 2017.
A depor depois, Pedro Nunes, que foi Bastonário da Ordem dos Médicos, afirmou estar "absolutamente convicto da legalidade" do acordo, pelo que decidiram não sujeitar aquele protocolo à tutela, chefiada à data por Paulo Macedo.
Pedro Nunes afirmou ainda ser “profundamente injusto” que Rita Carvalho seja arguida neste processo, uma vez que “não teve qualquer decisão, tendo apenas cumprido aquilo que lhe foi dito”.
Por fim, Rita Carvalho explicou que não teve qualquer intervenção na forma de pagamento ao médico em causa: “Foi-me dito que continuasse a pagar naqueles termos e eu continuei”, disse.
O médico em causa, aponta a acusação, recebeu 68.400 euros a título de transportes 28.270 como ajudas de custo, 2.703 euros pela majoração das horas de trabalho como trabalho suplementar, perfazendo um total 99.014 euros, sendo que este clínico já devolveu 3.326 euros, relativos a despesas de deslocação que não terá feito mas cobrado.