O Governo de Timor-Leste aprovou hoje, em reunião do Conselho de Ministros, o projeto de decreto-lei relativo ao regime de prescrição médica, com o objetivo de estabelecer regras para proteger a saúde pública.
O diploma, segundo o comunicado do Conselho de Ministros, visa “estabelecer as regras necessárias para garantir a segurança e eficácia na prescrição de medicamentos, de modo a prevenir práticas indevidas e proteger a saúde pública”.
No comunicado do Conselho de Ministros esclarece-se que, com o projeto de decreto-lei, passa a ser obrigatória uma receita médica para a prescrição de medicamentos, que só pode ser emitida por médicos e médicos dentistas no “exercício efetivo da sua atividade”.
“O diploma define ainda um prazo máximo de validade das receitas e limites à quantidade de medicamentos prescritos”, refere-se no comunicado.
No projeto de decreto-lei determina-se também que, para reforçar o controlo e a autenticidade das receitas, a sua “impressão será realizada exclusivamente pela Imprensa Nacional de Timor-Leste, para garantir a rastreabilidade e numeração sequencial”.
“O diploma prevê também um regime de fiscalização e sanções, incluindo coimas e penas acessórias para casos de incumprimento”, acrescenta-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Em Timor-Leste, cada unidade de saúde tem o seu próprio modelo de prescrição médica e é também possível adquirir medicamentos, incluindo antibióticos, em qualquer farmácia sem receita passada por um médico.