O parlamento aprovou hoje, em votação final global, a criação de medidas de informação e de proteção contra a violência obstétrica, assim como uma comissão multidisciplinar para os direitos na gravidez e no parto.
Estas medidas constam de um texto final da Comissão de Saúde, na sequência de projetos de lei do BE e do PAN, e que mereceu os votos contra das bancadas do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Chega e da Iniciativa Liberal.
O plenário de hoje foi dedicado à votação de diplomas, depois de o Presidente da República ter anunciado, na quinta-feira, que vai dissolver a Assembleia da República e marcar as eleições legislativas para 18 de maio, após ter ouvido os partidos e o Conselho de Estado.
O diploma agora aprovado pretende promover os direitos na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério, através da criação de medidas de informação e proteção contra a violência obstétrica.
De acordo com o texto final, o Governo, através do Ministério da Educação, será responsável por incluir informação sobre violência obstétrica nos conteúdos da Educação Sexual, promovendo o respeito pela autonomia sexual e reprodutiva e a eliminação da violência de género, de forma adequada aos diferentes níveis de ensino.
Além disso, todos os estabelecimentos de saúde que prestam atendimento ao parto e nascimento têm obrigatoriamente de afixar cartazes com informações sobre o regime de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério.
Está ainda prevista a criação da Comissão Multidisciplinar para os Direitos na Gravidez e no Parto, a quem cabe promover campanhas de informação e de sensibilização pelo respeito dos direitos no parto e pela sua humanização, de modo a pôr fim a atitudes e a práticas que configuram a violência obstétrica.
Esta comissão terá ainda de elaborar um relatório anual com dados oficiais sobre satisfação relativamente aos cuidados de saúde e no parto e cumprimento dos planos de nascimento, determina o texto final aprovado, que prevê que o Governo proceda à regulamentação da lei no prazo de 60 dias.