O nemátodo do pinheiro é um verme microscópico do grupo das lombrigas que entrou em Portugal em 1999, tendo sido detetado primeiro na península de Setúbal e mais tarde na Serra da Lousã e em outras regiões do país.
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) informa que nemátodo-da-madeira-do-pinheiro é o nome comum para 'Bursaphelenchus xylophilus', “o agente causal da doença-da-murchidão-do-pinheiro”, que ataca e dizima diversas resinosas, sobretudo o pinheiro-bravo.
“A sua dispersão para as espécies hospedeiras é realizada por um inseto vetor, o longicórnio-do-pinheiro ('Monochamus galloprovinciallis')”, explica o ICNF na sua página da internet.
Vinte e cinco anos após ter entrado em Portugal, a praga continua a ser “uma grave ameaça aos povoamentos de pinho, essencialmente pinheiro-bravo ('Pinus pinaster')”.
Devido aos potenciais impactes ao nível ecológico, económico e social, o nemátodo é considerado organismo prejudicial para a União Europeia e identificado pela Organização Europeia e Mediterrânica para a Proteção das Plantas como organismo de quarentena (Lista A1 da OEPP), existindo fortes restrições à circulação de plantas, material lenhoso, produtos e subprodutos das espécies hospedeiras.
O ICNF salienta que foram publicados pela Comissão Europeia vários normativos que regulamentam esta matéria, o primeiro dos quais consubstanciados na decisão n.º 2000/58/CE, de 11 de janeiro, que autorizava os Estados membros a adotar provisoriamente medidas adicionais contra a propagação do nemátodo, incluindo em zonas de Portugal onde fosse conhecida a sua presença.
Essas medidas estão atualmente consagradas na decisão de execução n.º 2012/535/UE, da Comissão, de 26 de setembro, alterada pelas decisões de execução n.º 2015/226/UE, de 11 de fevereiro, n.º 2017/427/UE, de 8 de março, e n.º 2018/618/UE, de 19 de abril.
Além do contexto legal europeu descrito, as medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo e do seu inseto vetor estão regulamentadas no direito nacional através do decreto-lei n.º 95/2011, de 08 de agosto, alterado e republicado pelo decreto-lei nº 123/2015, de 03 de julho, com a declaração de retificação nº 38/2015, de 01 de setembro, que consolidou a legislação anteriormente em vigor e a melhor ajustou às referidas decisões comunitárias.
“Acredita-se - segundo o ICNF - que o nemátodo-da-madeira-do-pinheiro seja originário da América do Norte, onde está difundido no Canadá e nos EUA em todos os estados e províncias onde existem pinheiros e outras florestas de coníferas”.