Os Açores e a Madeira registaram um crescimento económico acima do conjunto do país, em 2023, o que contribuiu para que tenham regressado a uma situação de equilíbrio orçamental, revelou hoje o Conselho das Finanças Públicas (CFP).
“O subsetor da administração regional registou uma melhoria do seu saldo orçamental de -0,2% em 2022 para 0,0% em 2023 alavancado por um crescimento económico das regiões autónomas superior ao do conjunto do país”, lê-se no relatório sobre a Evolução Orçamental das Regiões Autónomas em 2023, do CFP, divulgado hoje.
Segundo o Conselho das Finanças Públicas, em 2023, a administração regional “regressou a uma situação de equilíbrio orçamental”, ainda que os Açores tenham apresentado um défice de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) regional e a Madeira um excedente de 0,4% do PIB regional.
O peso da dívida pública regional, segundo a definição de Maastricht, baixou de 3,3% do PIB, em 2022, para 3,1% do PIB, em 2023, tendo ambas as regiões reduzido o rácio da dívida.
As responsabilidades contingentes das regiões autónomas expressas em rácio do PIB “mantiveram em 2023 uma trajetória descendente em linha com a evolução evidenciada pelo conjunto das administrações públicas”.
Excluindo os passivos das entidades públicas envolvidas em atividades financeiras não integradas nas administrações públicas, as responsabilidades das regiões ascenderam a 1,2% do PIB em 2023 (menos 0,8 pontos percentuais do que em 2018), quando a nível nacional atingiram os 7,4% do PIB.
Em 2023, os Açores apresentaram um défice orçamental de 2,5% do PIB regional, um valor acima do verificado no ano pré-pandemia (1,7% do PIB regional), mas que representou uma melhoria face a 2022.
“A não repetição do apoio financeiro do Governo Regional dos Açores à SATA Air Açores, S.A., sob a forma de injeções de capital e concessão de garantias, associada à extinção das medidas de combate à crise pandémica, foram determinantes para a diminuição do défice de 8,3% em 2022 para 2,5% do produto gerado na região (PIBR) em 2023”, lê-se no relatório.
O rácio da dívida nos Açores, segundo a definição de Maastricht, “quebrou pela primeira vez a trajetória ascendente que se mantinha há década e meia”, tendo baixado 3,5 pontos percentuais para 59,6% do PIB regional.
“Esta melhoria foi motivada pela conjuntura económica que se traduziu num forte efeito dinâmico favorável que mais do que compensou o impacto do défice primário de 2,2% do PIBR”, explica o CFP.
A dívida global da região, incluindo dívida comercial, “registou um abrandamento do seu ritmo de crescimento”, atingindo 3.316 milhões de euros (61,7% do PIBR), “devido principalmente à dívida financeira, cujo aumento foi menos de metade do verificado em 2022”.
A dívida não financeira “registou um aumento de 100 milhões de euros, o que implicou a deterioração do prazo médio de pagamento (PMP) para 152 dias, após dois anos consecutivos de redução deste indicador”.
Quanto à Madeira, “regressou em 2023 a uma posição acima do equilíbrio, como a que alcançou no período 2013 a 2019”, apresentando “um excedente orçamental de 0,4% do PIBR, o que correspondeu a uma melhoria anual de 2,7 p.p. do PIBR”.
O peso da dívida no PIB da região “prosseguiu a sua trajetória descendente atingindo o rácio da dívida mais baixo desde 2010”, situando-se nos 71,6% do PIB regional, segundo a definição de Maastricht, menos 8,7 p.p. do que em 2022.
“Para esta evolução contribuiu tanto o efeito dinâmico favorável, reflexo do crescimento económico, como o referido excedente primário”, justifica o CFP.
As responsabilidades contingentes da Madeira “mantiveram a tendência decrescente dos últimos anos, perfazendo 873 milhões de euros no final de 2023 (12,5% do PIBR)”.
A redução de 398 milhões de euros resultou “da diminuição das responsabilidades com garantias prestadas a entidades do setor empresarial regional” e “do menor valor atual dos encargos futuros com PPP”.
“Estes desenvolvimentos mais do que compensaram o aumento da dívida de empresas públicas regionais fora do perímetro orçamental”, refere o CFP.
Numa altura em que decorre um estudo de revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas (LFRA), o CFP salientou que “a aprovação em abril do ano passado do novo quadro de reforma da governação económica europeia implicará alterações à Lei de Enquadramento Orçamental” e defendeu que “as regras da LFRA devem assentar em indicadores conhecidos, ser coerentes com as regras aplicáveis ao todo nacional e exequíveis no contexto de partida em que cada região autónoma se posiciona no quadro da sua situação orçamental e financeira”.