O Instituto Português de Qualidade (IPQ) publicou uma norma para uniformizar a inventariação e registo de materiais com amianto e sensibilizar gestores de edifícios e infraestruturas para a possibilidade da presença de fibras nocivas em diversos materiais de construção.
A utilização e a comercialização do amianto estão proibidas desde 2005 em Portugal através de legislação específica, refere a Comissão Técnica de Normalização (CT) 214 – Amianto que elaborou norma portuguesa sobre inventariação de amianto e materiais contendo amianto (NP 4593).
“Atualmente, o risco de exposição a fibras de amianto está diretamente ligado com os trabalhadores envolvidos nas atividades relacionadas com amianto ou materiais com amianto, mas também com todos aqueles que, inesperadamente, possam estar expostos sem conhecimento ou formação adequada, especialmente em tarefas de alteração, de ampliação e conservação em edifícios, instalações, equipamentos, solo, entre outros”, salientou.
Por este motivo, é necessário proceder-se à inventariação e registo de todos os materiais com amianto, prioritariamente em edifícios, instalações e equipamentos construídos, ou aplicados, em anos anteriores a 2005, para que os seus proprietários possam tomar as medidas necessárias assegurando a segurança e saúde de todos os intervenientes, adianta a CT 214, cuja presidência é assegurada pela representante da Unidade de Ar e Saúde Ocupacional do Departamento de Saúde Ambiental do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
Em declarações à agência Lusa, Fátima Aguiar, do INSA, explicou que a norma visa sensibilizar “os responsáveis e os gestores dos edifícios, infraestruturas e afins de que realmente poderá haver vários materiais contendo fibras de amianto na sua composição” e, por outro lado, que o trabalho de inventariação e registo dos materiais com amianto seja executado de forma uniforme pelos vários técnicos.
Segundo Fátima Aguiar, há muita informação dispersa, muitas metodologias, sendo preocupação da Comissão Técnica que a inventariação destes materiais “seja bem executada”.
“Este levantamento tem que ser feito de forma mais exaustiva do que apenas um levantamento só de caráter visual. Temos que recolher amostras, analisar o resultado e emitir um relatório dessa inventariação. E, às vezes, há relatórios que aparecem só com o resultado, não têm a avaliação do risco”, salientou.
Segundo a técnica do INSA, o que se pretende é que, quem tem a decisão e a responsabilidade de fazer a gestão destes materiais, tenha uma ferramenta na sua posse, nomeadamente os relatórios que saem destas inventariações, que devem ter “a informação mais completa possível”.
Este documento ajudará quem faz a gestão desses edifícios e infraestruturas a decidir se tem que remover, no imediato, os materiais com amianto ou se os pode manter e em que condições isso será realizado, sublinhou.
A norma estabelece assim um sistema para a inventariação e gestão destes materiais, fornecendo orientações aos responsáveis por edifícios, infraestruturas, instalações, equipamentos, solos, aeronaves, carruagens de comboios, navios ou outros veículos, bem como a técnicos habilitados para a execução de atividades de inventariação e gestão do risco e quaisquer outros envolvidos.
Criada em 2019, sob coordenação do IPQ, esta comissão técnica encontra-se, presentemente, a desenvolver outras normas, nomeadamente na área da Remoção, descontaminação e gestão de resíduos, Amostragem de ar e Formação e qualificação de trabalhadores, que visam a uniformização das metodologias de trabalho na área.