SAÚDE QUE SE VÊ

Covid-19: Governo não dará parecer negativo se Presidente declarar estado de emergência (ATUALIZADA)

LUSA
15-03-2020 20:33h

O primeiro-ministro disse hoje que os portugueses têm cumprido as restrições para evitar a disseminação do coronavirus, mas adiantou que, se o Presidente da República entender decretar o estado de emergência, o Governo não dará parecer negativo.

"As restrições à circulação têm sido cumpridas pelos portugueses e as forças de segurança têm dito que não têm necessidade, para já, de haver qualquer reforço dos seus poderes de autoridade", disse o primeiro-ministro, António Costa, na residência oficial, em São Bento, Lisboa.

O chefe do Governo adiantou que a avaliação da situação vai continuar em conjunto com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que convocará "brevemente" o Conselho de Estado e que, se o chefe de Estado entender decretar o estado de emergência nacional, "o Governo não dará parecer negativo".

"O Presidente da República está a avaliar essa necessidade e a garantia que o Governo dará é de que, quando o senhor Presidente da República entender que deve ser decretado, não colocaremos qualquer tipo de reserva", reforçou o chefe do executivo.

"A Constituição prevê e a lei permite à sua excelência o senhor Presidente da República tomar a iniciativa de ouvir o Governo e propor à Assembleia da República que seja decretado o estado de emergência em Portugal", disse o primeiro-ministro, acrescentando que o estado de emergência nacional permite "uma suspensão bastante extensa dos direitos, liberdades e garantias".

Segundo António Costa, "desde o 25 de novembro de 1975 que não é decretado o estado de sítio nem de emergência" e só "numa situação muito excecional e de modo muito restritivo" esses limites "podem ser assumidos num Estado democrático"

"É necessário prosseguir a avaliação da situação tendo em conta, por um lado, que estamos a falar de uma pandemia cujo período de evolução não se limita às próximas duas semanas, mas que seguramente se estende evolutivamente ainda ao longo dos próximos meses e, por outro lado, as necessidades efetivas de adoção de medidas ou imposição do Governo de normas coercivas de regras que, até agora, todas as pessoas têm estado serenamente a acatar", sublinhou o chefe do executivo.

António Costa referiu ainda que o Estado dispõe, nos termos da lei da saúde pública e da lei da bases da saúde, das competências necessárias "para proceder ao confinamento profilático de qualquer cidadão".

Além disso, é possível ainda passar do atual estado de alerta para o nível de "calamidade" onde se pode estabelecer de forma generalizada restrições à liberdade de circulação e para a constituição, se necessário, de "cercas sanitárias", disse o primeiro-ministro.

MAIS NOTÍCIAS