Um juiz do Iowa decidiu que a rigorosa lei estadual sobre o aborto entrará em vigor na segunda-feira, impedindo a maioria dos abortos após cerca de seis semanas de gravidez, antes que muitas mulheres saibam que estão grávidas.
A lei foi aprovada no ano passado, mas um juiz impediu a sua aplicação. O Supremo Tribunal de Iowa reiterou em junho que não existe um direito constitucional ao aborto no Estado e ordenou que a suspensão fosse levantada.
Esta decisão levou o juiz do tribunal distrital a ordenar que a lei entre em vigor na próxima segunda-feira, noticiou hoje a agência Associated Press (AP).
Os advogados que representam os prestadores de serviços de aborto pediram ao juiz Jeffrey Farrell um aviso antes de permitir que a lei entrasse em vigor, dizendo que era necessário um período para proporcionar a continuidade dos serviços.
Iowa exige que as mulheres grávidas esperem 24 horas por um aborto após uma consulta inicial. O aborto era legal no Estado até às 20 semanas de gravidez.
A ordem do tribunal superior deu uma vitória decisiva aos líderes republicanos do Iowa, após anos de batalhas legislativas e legais.
Iowa vai juntar-se a mais de uma dúzia de estados onde o acesso ao aborto foi drasticamente restringido nos dois anos desde que o Supremo Tribunal dos EUA revogou o caso Roe v. Wade.
Catorze estados têm proibições quase totais em todas as fases da gravidez e três estados – aos quais e junta Iowa – proíbem o aborto após cerca de seis semanas de gravidez.
O acesso ao aborto deverá ser um tema importante nas eleições de 2024, especialmente porque a vice-presidente Kamala Harris pretende liderar o Partido Democrata contra o republicano Donald Trump. Harris disse que "tudo está em jogo" sobre a saúde reprodutiva nas eleições de novembro.
“Hoje é uma vitória para a vida”, realçou hoje o governador republicano Kim Reynolds, em comunicado.
Existem circunstâncias limitadas ao abrigo da lei do Iowa que permitiriam o aborto após seis semanas de gravidez: violação, se denunciada às autoridades ou a um prestador de cuidados de saúde no prazo de 45 dias; incesto, se denunciado no prazo de 145 dias; se o feto apresentar alguma anomalia “incompatível com a vida”; ou se a gravidez colocar em risco a vida da mãe.
O conselho médico do estado definiu padrões de prática no início deste ano, embora as regras não descrevam como o conselho determinaria o incumprimento ou qual poderia ser a ação disciplinar adequada.