SAÚDE QUE SE VÊ

Sindicato contra uso de ambulâncias SIV de Bragança no transportes de doentes

Lusa
17-07-2024 08:42h

O presidente do Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (STEPH), Rui Lázaro, alertou hoje que a afetação das duas ambulâncias de Suporte Imediato de Vida (SIV) do distrito de Bragança ao transporte de doentes pode subtrair meios ao socorro urgente.

Rui Lázaro acusou ainda a Unidade Local de Saúde do Nordeste (ULSNE), entidade gestora das unidades hospitalares da região, de adotar uma “medida economicista”, considerando ser a única ULS do país onde a situação se verifica.

A ULSNE esclareceu esta tarde, por escrito, que está apenas a reforçar uma normativa legal.

Numa nota interna, a que a Lusa teve acesso, lê-se que os profissionais de saúde devem passar “a solicitar todo e qualquer transporte de doentes em situação de emergência/urgente, na modalidade de transporte secundário - da instituição de saúde para outra instituição de saúde - seja efetuada pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), sendo esse transporte solicitado via Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU)”.

Nestes transportes que são efetuados por ambulâncias tipo B passam deste modo, além dos meios afetos aos bombeiros, a ser incluídas as duas ambulâncias SIV do distrito, sediadas em Mirandela e em Mogadouro.

Estes veículos são tripulados por um técnico especializado e um enfermeiro e são a primeira linha do socorro diferenciado.

“O que prevemos que venha a acontecer é que vá subtrair meios de emergência que deviam estar disponíveis para fazer emergência médica primária, para ir aos locais dos acidentes ou a casa das pessoas (…). O que ainda é mais grave numa região em que esses meios são escassos”, considerou Rui Lázaro, que relembrou, contudo, que a ativação da SIV para este tipo de serviços depende da decisão do CODU.

Além destas ambulâncias, o distrito tem uma Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER), em Bragança, e um helicóptero, em Macedo de Cavaleiros, onde vão um médico e um enfermeiro, sendo as ajudas mais especializadas.

Em comunicado, a ULSNE começou por Portaria 260/2014, citando que o transporte de doentes urgentes e emergentes está reservado ao INEM e às entidades por este reconhecidas, que são os bombeiros voluntários, e que têm meios próprios para o fazer.

Foi também referido que é do profissional de saúde a responsabilidade de qualificar a situação do doente, isto é, se se trata de doente urgente e emergente ou não urgente, sendo depois o CODU a validar o transporte.

“No nosso entendimento, a norma terá sido dirigida para os doentes críticos pontuais. Não para fazer todas as transferências hospitalares, como diz agora a nota da ULSNE. Isto é uma usurpação dos meios de emergência médica, que nos parece mais uma medida economicista”, atirou Rui Lázaro.

Isto porque, explicou o sindicalista, se for solicitado o transporte ao INEM, a unidade hospitalar poupa o custo do transporte e não tem de disponibilizar uma equipa médica para acompanhar o doente, que fica assegurada pela SIV.

Ainda na nota escrita enviada hoje, a ULSNE continuou o esclarecimento dizendo que, à luz da portaria referida, “entendeu, pois, o Conselho de Administração reforçar junto dos seus Serviços o normativo legal referido, devendo estes submeter, assim, o pedido de transporte à apreciação prévia da entidade decisora, o CODU”, sendo o centro que decide quem realiza a deslocação, o INEM ou uma corporação de bombeiros.

“A maior parte dos turnos destas duas ambulâncias hoje já são assegurados por colegas que vêm do Porto. Não sabemos se continuarão disponíveis se for para andar a fazer transferências hospitalares em vez de emergência médica”, avançou Rui Lázaro, acrescentando que as corporações de bombeiros do distrito disponibilizam um bom lote de ambulâncias certificadas para este tipo de serviços.

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