SAÚDE QUE SE VÊ

Publicados modelos da IES que adaptam alterações do regime contabilístico das seguradoras

Lusa
16-07-2024 17:22h

Os novos modelos da Informação Empresarial Simplificada (IES), que adaptam as alterações ao regime contabilístico das seguradoras e que as empresas devem utilizar nas entregas a partir de 2024, foram hoje publicados em Diário da República.

A adaptação dos anexos C e T compatibiliza a Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA) "com a informação que as entidades seguradoras já apresentam à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)", o que evita a criação de custos de contexto "excessivos e desnecessários", refere uma nota informativa publicada no Portal das Finanças.

Desta forma, as seguradoras devem utilizar os modelos hoje publicados na entrega da IES relativa aos períodos de 2023 ou de 2024 se estiverem em causa período de cessação ou período especial de tributação.

A portaria hoje publicada prevê que as entidades obrigadas a apresentar os anexos C e T agora aprovados terão um prazo diferente para entregar a IES relativa aos períodos de 2023 (ou 2024 se referentes ao período de cessação ou ao período especial de tributação).

Em meados de junho, um despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, alargou por 15 dias (até 31 de julho) o prazo para a entrega da Informação Empresarial Simplificada.

Porém, a Lei Geral Tributária (LGT) determina que as orientações genéricas sobre a interpretação e aplicação das normas tributárias devem ser publicadas com um prazo de antecedência de 30 dias.

Por este motivo, a portaria salvaguarda que o prazo de cumprimento desta obrigação por parte das entidades que têm de preencher os novos modelos dos anexos C e T é o que resulta do previsto na LGT.

MAIS NOTÍCIAS