Os doentes insuficientes crónicos e transplantados renais vão ter acesso gratuito a medicamentos que lhes são indispensáveis, devido às características da sua doença.
A portaria que consagra este regime excecional de comparticipação foi publicada dia 7 de setembro, em Diário da República, e define como condição que os medicamentos sejam prescritos em consultas hospitalares ou nos centros de diálise. A dispensa será sempre feita através das farmácias hospitalares, que, para tal efeito, procederão à respetiva distribuição.
De acordo com o diploma, a prescrição dos medicamentos é efetuada por meios eletrónicos, nos termos legalmente previstos.
A listagem de medicamentos, que engloba anti-hipertensores e antianémicos, entre outros, está publicada em anexo nesta portaria.
Informação complementar:
Portaria n.º 255/2018 – Diário da República n.º 173/2018, Série I de 2018-09-07
Saúde
FONTE: A Enfermagem e as Leis