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Tribunal condena Venezuela por violência obstétrica em hospital privado

LUSA
28-11-2023 08:13h

O Tribunal Interamericano dos Direitos Humanos (TIDH), condenou, na segunda-feira, a Venezuela pela violação dos direitos de Balbina Francisca Rodríguez Pacheco, uma cidadã que foi vítima de violência obstétrica num hospital privado do país.

No texto da sentença, publicado 'online', o TIDH explica que considerou “o Estado da Venezuela responsável internacionalmente pela violação dos direitos, garantias judiciais e proteção judicial, em relação ao direito à integridade pessoal e à saúde, e à violação dos termos da Convenção Interamericana, para prevenir, sancionar e erradicar a violência contra a mulher”.

O TIDH justifica a decisão “devido a deficiências ocorridas no processo judicial, na sequência de uma queixa de alegados atos de alegada violência obstétrica e negligência que teriam ocorrido num hospital privado”.

O texto explica que a negligência ocorreu em 12 de agosto de 1998 quando a médica Rodríguez Pacheco deu entrada numa clínica privada, às 39 semanas de gestação, tendo sido submetida a procedimentos cirúrgicos que ocasionaram sequelas graves.

Em janeiro de 1999, a vítima fez uma denúncia às autoridades locais contra o cirurgião e três outros médicos.

No entanto, após atrasos e deficiências no processo penal, em 20 de março de 2012, um tribunal de Caracas ordenou o arquivo do processo por prescrição a favor do arguido, uma decisão que confirmada depois pelo tribunal de recurso.

Segundo o TIDH “nos casos em que uma mulher alega ter sido vítima de violência obstétrica por parte de atores não estatais (neste caso, um hospital privado), os Estados têm a obrigação de estabelecer mecanismos oportunos de queixa, adequados e eficazes, que reconheçam essa violência obstétrica como uma forma de violência contra as mulheres>".

Devem, além disso, "investigar os factos com a devida diligência, punir eventualmente os autores dessa violência e proporcionar à vítima uma reparação efetiva, uma reparação do dano, ou outros meios de compensação justos e eficazes”.

“Isto sem prejuízo da obrigação dos Estados de impedir que terceiros cometam atos de violência obstétrica e, mais especificamente, do seu dever de regular e fiscalizar todos os cuidados de saúde prestados às pessoas sob a sua jurisdição, independentemente de a entidade que presta esses serviços ser pública ou privada”, lê-se no documento.

O TIDH concluiu que “a falta de devida diligência no processo que foi iniciado como resultado da queixa apresentada e a falta de cumprimento dos padrões interamericanos de um prazo razoável tornou nulo e sem efeito o acesso de Rodríguez Pacheco à justiça”.

Tendo em conta o que aconteceu, o TIDH ordena a Venezuela a “investigar, num prazo razoável, através das instituições públicas competentes, os funcionários acusados de irregularidades e, após um processo justo, aplicar as sanções administrativas, disciplinares ou penais correspondentes, aos responsáveis”.

Segundo o tribunal, cabe também a Caracas pagar a reabilitação e adotar e desenvolver programas de formação e educação para estudantes de medicina, médicos profissionais e pessoal da área da saúde, em centros públicos e privados, sobre os direitos da saúde materna das mulheres, discriminação baseada no género e estereótipos, assim como investigar e prevenir casos de violência obstétrica.

A Venezuela deve ainda adotar medidas no sistema judicial e no Ministério Público para a investigação de possíveis casos de violência obstétrica.

Caracas tem um ano para apresentar ao TIDH um relatório sobre as medidas adotadas para cumprir a sentença.

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