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Provedora de Justiça recomenda novo regime de proteção e mobilidade na doença

LUSA
29-03-2023 18:39h

A provedora de Justiça recomendou ao Ministério da Educação a aprovação de um novo regime de proteção e mobilidade na doença, que substitua aquele que entrou em vigor no início do ano letivo.

Numa nota publicada hoje na página oficial, a provedora de Justiça propõe que no novo regime esteja prevista a possibilidade de adequar a carga letiva e as funções exercidas pelos docentes ao respeito estado de saúde.

É também recomendada a criação de um mecanismo que assegure que os docentes não são penalizados pelos atuais atrasos na emissão dos atestados médicos de incapacidade multiúso, bem como a revisão da lista de doenças que permitem a mobilidade.

No ofício enviado na quinta-feira ao ministro João Costa, a provedora considera que o atual regime de mobilidade por doença, que entrou em vigor no início do ano letivo 2022-2023, é “insuficiente para colmatar as necessidades existentes” e “gerador de tratamento diferenciado não justificado”.

No que respeita à componente letiva, Maria Lúcia Amaral insiste que os docentes em situação de doença têm dificuldade em encontrar uma resposta adequada no âmbito do regime geral de proteção da doença dos trabalhadores em funções públicas, levando a que muitos recorressem à mobilidade por doença apenas para poderem ter uma redução da carga horária letiva, ainda que a sua situação não exigisse mudança de escola.

“Sendo certo que algumas situações de doença podem reclamar a previsão de um regime específico de mobilidade, não deixará de ser necessária a conformação de um regime de âmbito mais vasto de proteção dos docentes na doença, em face das especiais exigências da função”, argumenta a provedora.

Referindo-se à lista de doenças previstas, Maria Lúcia Amaral sublinha que “não esgota todas as situações de doença crónica e de deficiência” que merecem medidas adequadas a garantir o exercício da profissão.

Por outro lado, a tutela é também alertada para o facto de, atualmente, o concurso de mobilidade interna decorrer antes de estarem concluídas todas as fases da mobilidade por doença, apesar de a sua colocação depender da capacidade de acolhimento das escolas.

“Havendo docentes já colocados, e podendo estas colocações ter esgotado a “capacidade de acolhimento” das escolas, não se vê como pôde ser garantido o respeito pelas demais regras, designadamente quanto àquele limite”, sustenta a provedora.

Em outubro, a provedora de Justiça já tinha enviado ao Ministério da Educação um pedido de auscultação prévia, na sequência das alterações ao regime de mobilidade por doença e depois de ter recebido centenas de queixas a propósito. No entanto, o pedido “não mereceu resposta”, acrescenta.

“Com esta iniciativa, espera a provedora que as recomendações sejam tidas em conta pelo Governo no âmbito da negociação em curso com os sindicatos sobre vários aspetos do regime da função docente, e possam ter efeitos já no próximo concurso de mobilidade por doença relativo ao ano escolar 2023/2024”, lê-se na nota.

A Lusa questionou o Ministério da Educação sobre se está disponível para reabrir a discussão com as organizações sindicais sobre o tema e aguarda informação. 

As novas regras para a mobilidade por doença entraram em vigor no início do ano letivo 2022/2023, com critérios que limitam, por exemplo, a colocação dos docentes à capacidade de acolhimento das escolas, tornam obrigatória a componente letiva, e definem uma distância mínima entre a escola de origem, a residência ou prestador de cuidados médicos e a escola para a qual o docente pede transferência.

Com o novo regime, só 4.268 dos 7.547 pedidos de mobilidade por doença para o ano letivo 2022/2023 foram aceites, o equivalente a 56%.

Comparativamente ao ano anterior, quando cerca de 8.800 doentes tinham mudado de escola por motivo de doença, o número de professores em mobilidade caiu para menos de metade.

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