O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos vai distinguir os casos que considera “de impacto”, como os relacionados com questões de ambiente ou da pandemia, para lhes dar uma resposta mais rápida, anunciou hoje o seu presidente, Robert Spano.
Além da prioridade que passou a ser dada, a partir de 2009, aos pedidos “mais graves e urgentes”, relativos, por exemplo, a pessoas detidas ou em perigo, o Tribunal introduziu agora “uma nova estratégia de tratamento de casos”, designados “de impacto”, que “requerem um tratamento específico e mais rápido” dadas as questões mais gerais que levantam, explicou o juiz islandês numa conferência de imprensa a propósito da apresentação do relatório anual do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (CEDH).
O CEDH já identificou mais de 500 desses casos, que levantam questões sociais, tecnológicas ou novos problemas nunca abordados pelo tribunal e cujo julgamento poderia, por isso, ter impacto na legislação do país ou na prática internacional.
Estes casos podem incluir, por exemplo, problemas ambientais, questões relacionadas com a pandemia de covid-19 e problemas de liberdade de expressão ou discriminação de minorias sexuais.
À frente da instituição judicial do Conselho da Europa desde a primavera de 2020, Robert Spano indicou assim que espera que “as primeiras decisões processuais sejam tomadas nos próximos meses” sobre oito processos apresentados no domínio da justiça climática.
O objetivo é que, nestas questões que interessam a toda a Europa, conseguir que o tribunal responda atempadamente aos casos apresentados, explicou.
Estes processos só podem ser apresentados contra um dos 47 países do Conselho da Europa uma vez esgotadas todas as vias de recurso nacionais e dentro de um prazo agora reduzido para quatro meses.
O CEDH demora habitualmente vários anos antes de proferir uma sentença, quando considera a questão admissível.
O tribunal verifica o cumprimento da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, tendo atualmente 70.000 processos pendentes (tinha 160.000 no final de 2011).
Os pedidos pendentes dizem respeito principalmente à Rússia (24,2%) e à Turquia (21,7%), mas também à Ucrânia (16,2%) e à Roménia (8,1%).
Em 2021, foram julgados mais de 36.000 casos, menos 8% do que no ano anterior.
A Rússia continuou a ser o país mais condenado, com 219 deliberações de violações da convenção por Moscovo, sobretudo violações do “direito à liberdade e segurança” e tratamento desumano.
A Ucrânia foi o segundo país com mais condenações (194), seguida pela Turquia e pela Roménia, com 76 condenações cada.