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Covid-19: Bolseiros científicos contestam bolsas extraordinárias

LUSA
26-05-2021 17:56h

A Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) considerou hoje que a atribuição de bolsas extraordinárias aos bolseiros lesados pela pandemia da covid-19 "não responde às reivindicações nem à urgência das mesmas".

Em comunicado, a ABIC refere que o despacho do Governo que prevê estas bolsas "não é mais do que um mecanismo com vista à extrema e desnecessária burocratização de um processo que em 2020 foi automático", defendendo "a prorrogação de todas as bolsas em três meses e em maior duração nos casos aplicáveis".

Na terça-feira, numa audição parlamentar requerida pelo PCP, o ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior, Manuel Heitor, anunciou ter submetido para publicação (em Diário da República) um despacho que prevê a concessão de bolsas extraordinárias para os bolseiros científicos que ficaram impedidos de cumprir os seus planos de atividade devido à pandemia.

Estas bolsas, com duração variável consoante os casos, apenas se destinam aos bolseiros financiados diretamente pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), principal entidade, na dependência do Governo, que financia a investigação científica em Portugal.

Segundo a ABIC, o ministro comprometeu-se, no entanto, anteriormente, com um "quadro de alargamento legal para a prorrogação das bolsas, direta e não diretamente financiadas pela FCT, mediante a apresentação de um requerimento acompanhado de uma declaração do orientador científico, bem como uma dotação orçamental para as bolsas indiretamente financiadas pela FCT caso o referido projeto [científico] não dispusesse de verbas não executadas de outras rubricas para este efeito".

"Esta é uma medida unilateral que carece de regulamentação e que não assegura, desde logo no texto do despacho, os compromissos estabelecidos", invoca a associação no mesmo comunicado, lamentando "a forma como as promessas têm sido ditas e desditas ao longo dos últimos cinco meses".

No parlamento, o ministro Manuel Heitor advogou que o despacho que cria as bolsas excecionais é o "mecanismo mais expedito que melhor protege e defende os bolseiros".

O regulamento para a atribuição destas bolsas será feito até 15 de junho pela FCT, cabendo a uma comissão formada, nomeadamente, por representantes da FCT e da ABIC avaliar os requerimentos apresentados pelos bolseiros interessados em aceder a estes subsídios adicionais.

No comunicado, a ABIC considera que a tutela desrespeitou "os mais elementares pressupostos do diálogo", ao enviar para publicação o despacho "sem ter ouvido" a associação, que "se comprometeu a enviar o parecer" solicitado "com a maior brevidade possível".

De acordo com a Associação dos Bolseiros de Investigação Científica, o despacho, que alega ter recebido na segunda-feira de manhã para se pronunciar até ao fim da tarde do mesmo dia, "não se endereçava à reivindicação dos bolseiros e levantava um conjunto de dúvidas".

Por isso, "a ABIC respondeu não considerar razoável a solicitação do ministério", acrescenta o comunicado.

Em março, no segundo confinamento, o Governo decidiu prolongar até maio o prazo das bolsas de investigação para obtenção do grau de doutor que terminavam durante o primeiro trimestre, enquanto medida excecional e temporária no âmbito da pandemia, mas tal medida motivou protestos dos bolseiros, que exigiram a dilatação dos prazos para todas as bolsas de investigação científica em curso, um pouco à semelhança do que sucedeu no primeiro confinamento, em março e abril de 2020.

Durante o primeiro confinamento, todas as bolsas de investigação científica, e não só as de doutoramento, foram prolongadas automaticamente por dois meses pela FCT, mas apenas as financiadas diretamente pela FCT, representando um investimento adicional para a entidade pública de 12 milhões de euros, que cobriu cerca de 5.000 bolsas.

As bolsas de investigação científica são um subsídio atribuído mensalmente aos beneficiários que exercem trabalhos científicos para obtenção, por exemplo, de um grau académico (mestre ou doutor).

Para auferirem deste apoio, que pode ser concedido pela FCT ou por uma universidade ou laboratório, os requerentes não podem ter qualquer outra atividade remunerada, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação.

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