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Covid-19: PR salvaguarda liberdades de expressão e de informação e atividade política

LUSA
12-01-2021 21:36h

O Presidente da República salvaguarda no novo diploma do estado de emergência que esta declaração não afeta as liberdades de expressão e de informação nem a atividade de partidos ou candidatos a cargos políticos eletivos.

"Para efeitos do exercício do direito de voto nas eleições para o Presidente da República, os idosos acolhidos em estruturas residenciais devem ser considerados em confinamento obrigatório", lê-se no articulado do diploma hoje enviado para o parlamento, que tem efeitos a partir de quinta-feira e até 30 de janeiro.

Marcelo Rebelo de Sousa assinala esta norma na exposição de motivos, referindo que deste modo esses idosos poderão "votar no próprio lar" - uma intenção que já tinha anunciado.

No artigo que permite restrições à limitação dos direitos à liberdade e de deslocação, está salvaguardado que, além de outras exceções, "deve ser prevista a possibilidade de livre deslocação para o exercício do direito de voto nas eleições para o Presidente da República".

O chefe de Estado menciona, no texto introdutório do diploma, que está assegurada "a livre deslocação para o exercício do direito de voto, antecipado no dia 17 de janeiro e normal no dia 24 de janeiro".

Este é o nono diploma do estado de emergência que o chefe de Estado submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, e será discutido e votado pelos deputados na quarta-feira de manhã. O Conselho de Ministros irá reunir-se também na quarta-feira para adotar medidas ao abrigo deste decreto.

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